Simp

Está aqui

Violência doméstica. Detenção de Arma Proibida. 5 anos de prisão.

4 out 2017

Por acórdão de 2 de outubro de 2017 o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido, como autor material e em concurso real, pela prática de um crime de violência doméstica na pena de 4 anos e 6 meses de prisão e de um crime de detenção de arma proibida na pena de 1 ano e 6 meses de prisão. Em cúmulo jurídico condenou aquele na pena única de 5 anos de prisão efetiva, a que acresceu a proibição de contacto com a vítima pelo período de cinco anos. O arguido foi ainda condenado a pagar à vítima, com quem viveu desde 1978 como se de marido e mulher se tratassem, a quantia de 20 690,94 €.

O referido acórdão, que se alicerçou na acusação, deu como assente que por diversas vezes o arguido, no interior da residência que partilhavam em Leiria, bateu na vítima e disse que a matava. Mais deu como provado que, no dia 22 de fevereiro de 2017, o arguido imobilizou o veículo automóvel num local ermo e isolado situado entre as localidades de Minde e Fátima, impediu a sua companheira de sair do interior do mesmo e encostando uma navalha ao seu pescoço, disse-lhe que a iria torturar, matar e que depois se “desfazia do corpo, metendo-a em sacos, comunicando aos filhos de ambos que ela tinha fugido para Inglaterra, para nunca mais a procurarem”. No dia 04 de março de 2017, pelas 00h15, fazendo-se transportar com a vítima no veículo do casal, o arguido conduziu em direção à Batalha, ordenando àquela que lhe entregasse o seu telemóvel, o que esta fez. Já perto daquela localidade o arguido agarrou numa navalha, abriu-a e encostou-a ao pescoço da sua companheira, dizendo que a mataria de imediato se tentasse fugir. De seguida, conduziu o veículo em direção a Espanha, tendo-se dirigido a Badajoz. Ao longo deste percurso ia dizendo à vítima para não fugir para não por em perigo a sua vida, a do teu filho e a dos seus familiares. Tendo pernoitado com aquela em Elvas, no dia seguinte, regressaram a Fátima. Nesta cidade, pelas 13 horas do dia 5 de março de 2017, a vítima conseguiu libertar-se do arguido e encetou a fuga, o que logrou alcançar.

No mencionado dia 5 de março o arguido detinha no interior do veículo uma faca de borboleta com o comprimento total de 22,4 cm, dos quais 9,5 cm de lâmina de um gume.

Após a realização de atos investigatórios pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, por aquele foi deduzida a acusação. No decurso da investigação o Ministério Público foi coadjuvado pela Polícia Judiciária de Leiria.

 O arguido aguarda em prisão preventiva o trânsito em julgado do acórdão.