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Violência depois da subtração. Prisão efetiva. MP. JCC. Leiria

21 jun 2018

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 19 de junho de 2018, condenou quatro arguidos, sendo três do sexo feminino e o quarto do sexo masculino, pela prática, em coautoria material, de um crime de violência depois da subtração, sendo cada um deles na pena de dois anos de prisão efetiva.

O acórdão deu como assente que, no dia 7 de Junho de 2016, os quatro arguidos elaboraram um plano, repartindo tarefas entre si, para apropriação de artigos que se encontravam em exposição para venda no hipermercado “Continente”, sito no Centro Comercial Leiria Shopping, sem nada pagar pelos mesmos. Assim, cerca das 21:55 horas, em cumprimento do plano previamente concebido, enquanto o arguido ficou a aguardar no veículo ligeiro de passageiros que se encontrava no parque de estacionamento, as três arguidas dirigiram-se ao interior do referido hipermercado. Aí, escolheram diversos artigos, no valor total de 2.275,01 €,essencialmente na zona de perfumaria e cosmética, e colocaram os mesmos no carrinho de compras. Visando conseguir passar com o mencionado carrinho cheio de artigos na linha de caixas, sem qualquer controlo e sem nada pagar pelos mesmos, uma das arguidas efetuou uma manobra de distração junto da operadora de caixa, que ali se encontrava no exercício das suas funções. Neste contexto, uma outra arguida passou a linha de caixas com o carrinho de compras, sem efetuar qualquer pagamento, dirigindo-se de seguida para o parque de estacionamento.

Apercebendo-se desta conduta a aludida operadora de caixa pegou, de imediato, no telefone para dar o alerta ao segurança do estabelecimento comercial. No entanto, uma das arguidas que ainda ali se encontrava desligou o telefone, empurrou aquela, desferiu-lhe diversos murros nas costas, na parte superior dos braços e na barriga, diversos pontapés nas pernas e puxou-lhe o cabelo.

O mencionado acórdão, ainda não transitado em julgado, alicerçou-se na acusação deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, que a elaborou após ter efetuado a investigação dos factos, com a coadjuvação da PSP desta cidade.