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Tráfico de substâncias ou métodos proibidos. Ciclismo.Juízo Central Instrução Criminal

8 mar 2017

No dia 3 de março de 2017, pelo Juiz em exercício de funções no Juízo Central de Instrução Criminal da Comarca de Leiria, foi exarado despacho de pronúncia nos exatos termos da acusação deduzida pelo Ministério Público que exerce funções no DIAP de Lisboa, quanto a sete arguidos, imputando a cada um deles a prática, em autoria material, de um crime de tráfico de substâncias ou métodos proibidos.

No despacho de pronúncia, à semelhança da acusação, fez-se constar que, pelo menos, no período compreendido entre os meses de janeiro e agosto de 2013 dois dos arguidos procederam à compra de substâncias, tais como testosterona propionato, EPO (eritropoietina), HC/hGH (hormona de crescimento), IGF-1, TB-500, AICAR, as quais venderam ao terceiro arguido e a outras pessoas que nisso revelaram interesse, nomeadamente atletas participantes em competições desportivas, fazendo-o em diversos locais de Caldas de Rainha, Leiria, Lisboa, Malveira e zonas limítrofes. Na posse destas substâncias o terceiro arguido, treinador e ciclista profissional participante em competições desportivas, desenvolveu um negócio na zona de Leiria que envolvia, entre outras, a prática de terapias com ozono, por via intravenosa, e outros métodos não permitidos pela legislação antidopagem no desporto. Tais tratamentos e substâncias eram ministrados a si próprio e recomendados ou ministrados a terceiros, atletas participantes em competições desportivas, nomeadamente aos outros quatro arguidos, mediante contrapartida monetária.

Estavam todos os arguidos cientes que a toma das mencionadas substâncias era passível de aumentar a performance desportiva dos atletas que das mesmas beneficiavam, assim alterando a verdade desportiva das competições e, em consequência, adulterar a autenticidade, fidelidade e rigor destes eventos e o seu resultado, e ainda de colocar em risco a saúde dos atletas.

Considerou-se ainda que, no dia 13 de agosto de 2013, na sequência da realização de buscas domiciliárias ao terceiro arguido, foram apreendidos diversos bens relacionados com a atividade acima descrita.

Exarado o referido despacho de pronúncia o processo será distribuído para julgamento a realizar em processo comum perante tribunal singular, devendo os arguidos aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos às medidas de coação de Termo de Identidade e Residência.

 A investigação foi realizada pelo Ministério Público, a exercer funções no DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária-Unidade Nacional de Combate à Corrupção.