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Tráfico de estupefacientes de menor gravidade. Furto qualificado. Burla informática. Acórdão. Juízo C.C. Leiria

24 jan 2018

No âmbito de processo que corre termos no Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 23 de janeiro de 2018, foram condenados cinco arguidos, sendo três do sexo masculino, pela prática de diversos ilícitos criminais.

Dois dos cinco arguidos foram condenados pela perpetração, em coautoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, sendo um na pena de prisão efetiva de três anos e seis meses e o outro na pena de prisão efetiva de três anos. Um outro arguido foi condenado pelo cometimento de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, na pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo. Ainda um outro arguido foi condenado pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de três crimes de furto qualificado, nas penas de prisão de um ano e seis meses, cada um, um crime de burla informática na pena de prisão de um ano e seis meses e um crime de burla informática, na forma tentada, na pena de prisão de seis meses. Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de três anos de prisão efetiva. Por fim, uma outra arguida foi condenada pela perpetração, em autoria singular, de um crime de furto qualificado, na pena de dois anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, mediante regime de prova.

No acórdão deu-se como provado, além do mais, que essencialmente no ano de 2016 três dos arguidos procederam à compra e venda de heroína, cocaína e canábis a outras pessoas, a troco de dinheiro, em área da comarca de Leiria. As aquisições desses produtos ocorreram em diversos lugares, designadamente na cidade do Porto. Em diversas datas situadas no ano de 2016 constatou-se que estes arguidos tinham consigo ou no interior das suas residências e dos seus veículos determinados bens, que foram alvo de apreensão, tais como produtos estupefacientes (cerca de 58 gramas de cocaína, cerca de 0,368 gramas de heroína e cerca de 11 gramas de canábis), telemóveis e importâncias monetárias.

Nos dias 17 e 22 de setembro de 2016, um outro arguido dirigiu-se a veículos automóveis estacionados em Leiria e introduzindo-se no seu interior, retirou dos mesmos determinados artigos, designadamente um telemóvel, uma máquina fotográfica digital, uma carteira, uns óculos de sol e uma esferográfica, contra a vontade e sem o consentimento dos legítimos proprietários. O mesmo arguido utilizou o cartão de levantamento bancário, bem como o respetivo código, de um dos ofendidos, logrando assim levantar a quantia de 400 euros contra a vontade deste.

No dia 23 de setembro de 2016, uma outra arguida apoderou-se das chaves de um apartamento situado em Leiria e da porta da entrada do respetivo prédio, e contra a vontade do seu proprietário, introduziu-se no mesmo. Do seu interior retirou uma pistola, um fio e uma pulseira em ouro, três relógios de pulso, uma caneta, várias loiças, diversos medicamentos e um telemóvel, levando-os consigo.

Após a realização de atos investigatórios pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, por aquele foi deduzida a acusação. No decurso da investigação o Ministério Público foi coadjuvado pela PSP de Leiria.