No dia 20 de março de 2018, pelo Juiz em exercício de funções no Juízo Central de Instrução Criminal da Comarca de Leiria, foi exarado despacho de pronúncia, alicerçando-se na acusação deduzida no dia 22 de dezembro de 2017 pelo Ministério Público, em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.
No referido despacho de pronúncia imputou-se a cada um dos vinte e três arguidos a prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de estupefacientes, sendo que alguns daqueles têm fortes ligações familiares entre si. A dois dos arguidos imputou-se ainda a perpetração, em concurso efetivo, de um crime de detenção de arma proibida.
Naquele fez-se constar, além do mais, que pelo menos no período compreendido entre o ano de 2015 e o dia 12 de dezembro de 2017, os arguidos procederam à compra e venda diária de estupefacientes, designadamente cannabis, haxixe, heroína e cocaína a terceiros, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, fazendo-o no interior das suas residências sitas em diversas localidades, tais como Aljubarrota, Alcobaça, Martingança, Maceira, Moita, Pataias, Paio de Cima, Camarate e acampamento da Lameira, aonde os consumidores se deslocavam para o efeito, e ainda nas imediações daquelas. As referidas transações, que por vezes ascenderam a dezenas por dia, eram precedidas de contactos telefónicos, nos quais os arguidos utilizavam linguagem codificada. Mais se consignou que no âmbito de buscas realizadas às residências e veículos dos arguidos foram apreendidos diversos bens, designadamente produto estupefaciente (destacando-se cannabis, haxixe, heroína e cocaína), paracetamol/cafeína e redrate (produto de corte), importâncias monetárias avultadas, um moinho, balanças de precisão digital, armas, telemóveis, televisores, computadores, peças de bijuteria (pulseiras, brincos, fios e anéis) e veículos automóveis.
O processo será distribuído para julgamento a realizar em processo comum perante tribunal Coletivo. Os arguidos aguardam a realização de julgamento estando sujeitos ao estatuto coativo fixado. No âmbito dos interrogatórios judiciais a oito arguidos foi imposta, para além das obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), a medida de coação de prisão preventiva. Mais se determinou que os demais arguidos aguardassem os trâmites processuais sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação periódica no posto da entidade policial da sua área de residência e à proibição de contactos entre si.
A investigação foi realizada pelo Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR de Caldas da Rainha. A ação contou com a colaboração de militares dos comandos territoriais de Lisboa, Coimbra, Santarém e da Unidade de Intervenção, bem como da Polícia de Segurança Pública.