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Tráfico de Estupefacientes. 23 arguidos. Pronúncia. Juízo C. I. Criminal

3 abr 2018

No dia 20 de março de 2018, pelo Juiz em exercício de funções no Juízo Central de Instrução Criminal da Comarca de Leiria, foi exarado despacho de pronúncia, alicerçando-se na acusação deduzida no dia 22 de dezembro de 2017 pelo Ministério Público, em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

 No referido despacho de pronúncia imputou-se a cada um dos vinte e três arguidos a prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de estupefacientes, sendo que alguns daqueles têm fortes ligações familiares entre si. A dois dos arguidos imputou-se ainda a perpetração, em concurso efetivo, de um crime de detenção de arma proibida.

Naquele fez-se constar, além do mais, que pelo menos no período compreendido entre o ano de 2015 e o dia 12 de dezembro de 2017, os arguidos procederam à compra e venda diária de estupefacientes, designadamente cannabis, haxixe, heroína e cocaína a terceiros, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, fazendo-o no interior das suas residências sitas em diversas localidades, tais como Aljubarrota, Alcobaça, Martingança, Maceira, Moita, Pataias, Paio de Cima, Camarate e acampamento da Lameira, aonde os consumidores se deslocavam para o efeito, e ainda nas imediações daquelas. As referidas transações, que por vezes ascenderam a dezenas por dia, eram precedidas de contactos telefónicos, nos quais os arguidos utilizavam linguagem codificada. Mais se consignou que no âmbito de buscas realizadas às residências e veículos dos arguidos foram apreendidos diversos bens, designadamente produto estupefaciente (destacando-se cannabis, haxixe, heroína e cocaína), paracetamol/cafeína e redrate (produto de corte), importâncias monetárias avultadas, um moinho, balanças de precisão digital, armas, telemóveis, televisores, computadores, peças de bijuteria (pulseiras, brincos, fios e anéis) e veículos automóveis. 

O processo será distribuído para julgamento a realizar em processo comum perante tribunal Coletivo. Os arguidos aguardam a realização de julgamento estando sujeitos ao estatuto coativo fixado. No âmbito dos interrogatórios judiciais a oito arguidos foi imposta, para além das obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), a medida de coação de prisão preventiva. Mais se determinou que os demais arguidos aguardassem os trâmites processuais sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação periódica no posto da entidade policial da sua área de residência e à proibição de contactos entre si.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR de Caldas da Rainha.  A ação contou com a colaboração de militares dos comandos territoriais de Lisboa, Coimbra, Santarém e da Unidade de Intervenção, bem como da Polícia de Segurança Pública.