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Tráfico de estupefaciente. Prisão efetiva. MP. Juízo C.C. de Leiria

30 maio 2018

Em 29 de maio de 2018 pelo Juízo Central Criminal de Leiria foi efetuada a leitura de acórdão que condenou dois arguidos, do sexo masculino e residentes em Leiria, pela perpetração, em coautoria material e sob a forma consumada, de um crime de tráfico de estupefacientes, respetivamente, nas penas de prisão efetiva de 3 anos e 9 meses e de 1 ano e 6 meses. Mais se determinou declarar perdidos a favor do Estado alguns dos bens apreendidos, designadamente telemóveis, balanças digitais e importâncias monetárias, bem como os produtos estupefacientes, ordenando-se a sua oportuna destruição.

No referido acórdão deu-se como assente que, desde dia não concretamente apurado do ano de 2017 até ao dia 26 de setembro de 2017, o primeiro arguido vendeu e cedeu cocaína e heroína a inúmeras pessoas, em diversos locais de Leiria, recebendo em contrapartida dez euros por cada dose (“dentinho”) de cocaína e dez euros por cada dose de heroína. Mais se considerou provado que o segundo arguido ajudava o primeiro arguido, entregando ou vendendo os mencionados produtos estupefacientes a terceiros, por conta deste.

O primeiro arguido deslocava-se à cidade do Porto na companhia do segundo arguido, ou incumbia o mesmo de fazer tal viagem, instruindo-o sobre as quantidades a comprar e entregando-lhe o dinheiro necessário para efetuar o pagamento do aludido produto. A título de pagamento, pelas suas deslocações ao Porto, o primeiro arguido dava ao segundo arguido cocaína ou heroína para o seu consumo.

No âmbito do processo de inquérito, no dia 26 de setembro de 2017, foram apreendidos diversos bens aos arguidos, nomeadamente heroína, cocaína, canábis, balanças digitais, telemóveis e várias importâncias monetárias.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público afeto ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP desta cidade. Realizados tais atos investigatórios foi deduzida acusação pelo Ministério Público do referido DIAP.