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Tráfico de estupefaciente. Detenção de arma proibida. Condução de veículo sem habilitação legal. J.C.C.Leiria

31 jan 2018

Por acórdão de 29 de janeiro de 2018 o Juízo Central Criminal de Leiria condenou cinco arguidos, pela prática, em autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes, com penas que oscilam entre 5 anos e 9 meses de prisão efetiva e 2 anos de prisão, suspensa por igual período de tempo, com regime de prova. Os outros três arguidos foram condenados pela perpetração do crime de tráfico de menor gravidade em penas que se situam entre 1 ano e 3 meses de prisão e 4 anos e 6 meses de prisão, suspensas por igual período de tempo, com regime de prova. Uma das arguidas acima referida, para além do crime de tráfico de estupefacientes, foi condenada pelo cometimento do crime de detenção de arma proibida e do crime de condução sem habilitação legal, sendo em cúmulo jurídico na pena única de 5 anos e 7 meses de prisão efetiva e ainda na multa de 60 dias à taxa de 5,00€, o que perfaz a multa global de 300€, a que subsidiariamente correspondem 40 dias de prisão. Um dos arguidos supramencionados, foi também condenado, para além do crime de tráfico de estupefacientes, pela prática do crime de detenção de arma proibida, sendo condenado em cúmulo jurídico na pena única de 6 anos de prisão efetiva.  

O acórdão deu como assente que os arguidos, com relações de familiaridade entre si, dedicaram-se, pelo menos no ano de 2015 e até ao dia 6 de dezembro de 2016 - data da sua detenção - ao tráfico de estupefacientes na Vila da Nazaré, onde procederam a vendas de cocaína e haxixe, aos toxicodependentes que os contactavam. Por regra, as entregas eram precedidas de prévia encomenda, através do telefone, ocorrendo as entregas em locais previamente determinados, situados na Nazaré, utilizando os arguidos sempre linguagem codificada, como seja: "está com dois bacanos", "beber um cafezinho", "o peixe", "uma cana de pesca", "a peça" , "a camisa", "ao polvo", "jantes", "rebuçados", "kilos", "percebes", "almoço" ou vinho branco/tinto".

A acusação foi deduzida pelo Ministério Público do DIAP de Leiria, após a realização de investigação, a qual foi efetuada com a coadjuvação do P.S.P. desta cidade.

OS dois arguidos condenados em penas de prisão efetiva aguardam o trânsito em julgado do acórdão em prisão preventiva.