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Tráfico de estupefaciente. Detenção de arma proibida. 13 arguidos. MP. Juízo C.C. de Leiria

2 jun 2018

O Juízo Central Criminal de Leiria em 30 de maio de 2018 procedeu à leitura de acórdão que condenou treze arguidos residentes em Porto de Mós, Mira de Aire, Marinha Grande, Rio de Mouro, Tomar e Salvaterra de Magos, pela prática, em autoria material e sob a forma consumada, de diversos ilícitos criminais.

Dois dos treze arguidos foram condenados pela perpetração de um crime de tráfico de estupefacientes, respetivamente, na pena de prisão efetiva de 6 anos e de 5 anos e 6 meses.

Um outro arguido foi condenado pelo cometimento de um crime de tráfico de estupefacientes na pena de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova, e sob condição de se sujeitar a internamento para tratamento à sua toxicodependência.

Ainda outras duas arguidas foram condenadas, cada uma delas, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes na pena de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução, por igual período, com regime de prova.

Por sua vez, três dos arguidos foram condenados pela perpetração de um crime de tráfico de menor gravidade, respetivamente, nas penas de prisão efetiva de 2 anos, 3 anos e 3 anos.

Mais dois arguidos foram condenados pelo cometimento de um crime de tráfico de menor gravidade, respetivamente, nas penas de prisão de 18 meses e 2 anos, suspensas na sua execução, por igual período, com regime de prova.

Uma arguida foi condenada pela prática, em concurso real e efetivo, de um crime de tráfico de menor gravidade na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução, por igual período, com regime de prova, e de um crime de detenção de arma proibida na pena de 40 dias de multa, à razão diária de €5,00, o que perfaz a multa global de € 200, sendo subsidiariamente em 26 dias de prisão. Operado o cúmulo jurídico foi condenada na pena única de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução, por igual período, com regime de prova, e na pena de multa global de € 200, sendo esta subsidiariamente em 26 dias de prisão.

Por fim, dois outros arguidos foram condenados pela perpetração de um crime de tráfico de menor gravidade, respetivamente, nas penas de prisão de 3 anos e de 3 anos e 6 meses, suspensas na sua execução por igual período, com regime de prova, e sob condição de se sujeitarem a internamento para tratamento à sua toxicodependência.

Os arguidos foram igualmente condenados a pagar ao Estado determinadas quantias, a título de produto obtido mediante a transação do estupefaciente e cometimento dos crimes supramencionados.

Foram ainda declaradas perdidas a favor do Estado as quantias monetárias apreendidas aos arguidos, no âmbito do inquérito, bem como alguns dos outros bens, designadamente produtos estupefacientes, telemóveis, balanças de precisão e cartuchos calibre 12mm.

No aludido acórdão, que se alicerçou na acusação deduzida pelo Ministério Público afeto ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Porto de Mós, deu-se como assente, além do mais, que no período compreendido entre o início do ano de 2014 e o dia 15 de fevereiro de 2017 os arguidos praticaram atos de compra e venda de estupefaciente (cocaína, haxixe e essencialmente heroína), de forma regular, em diversos locais de Porto de Mós, Leiria, Marinha Grande, Aveiras de Cima, Tomar e Salvaterra de Magos.Neste enquadramento os arguidos estabeleceram os contactos necessários ao desenvolvimento daquela atividade maioritariamente através de encontros presenciais, antecedidos de contactos telefónicos. Mais se considerou provado que uma das arguidas, à data da sua detenção, possuía cartuchos de chumbo, calibre 12mm, sem que tivesse autorização para tal, bem sabendo que a sua mera posse era proibida e punida pela lei.

No âmbito de buscas realizadas às residências e veículos dos arguidos foram apreendidos diversos objetos, nomeadamente quantias monetárias, produto estupefaciente (heroína, cocaína e pólen de haxixe), telemóveis, balanças de precisão, dois cartuchos e veículos automóveis.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público afeto ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Porto de Mós, com a coadjuvação da GNR de Leiria.

Os dois primeiros arguidos irão aguardar o trânsito em julgado do presente acórdão em prisão preventiva.