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Tentativa de homicídio qualificado. Violência doméstica agravada. Condenação. MP do Juízo Central Criminal de Leiria

29 dez 2021

O Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino, de 48 anos, pela prática dos crimes de homicídio qualificado tentado e de violência doméstica agravada, na pena única de seis anos de prisão.

No essencial, resultou provado que, entre janeiro e outubro de 2020, o arguido molestou física, verbal e psicologicamente a vítima, com quem era casado. Em diversas ocasiões e, por regra, na residência onde ambos habitavam, o arguido desferiu chapadas na vítima, ameaçou-a de morte e encostou-lhe uma faca ao pescoço.

A vítima acabou por separou-se do arguido, tendo este saído da casa que partilhavam, no dia 1 de novembro de 2020. Não obstante, o arguido não aceitou o fim do relacionamento e passou a telefonar constantemente à vítima, com o objetivo de o reatar.

Nessa sequência, foram aplicadas ao arguido, a 13 de novembro de 2020, as medidas de coação de proibição de contactar, presencialmente, com a vítima e de frequentar e permanecer na residência desta, as quais aquele não respeitou.

Com efeito, na madrugada do dia 18 de janeiro de 2021, o arguido dirigiu-se à residência da vítima, muniu-se com uma faca de cozinha que ali encontrou e entrou no quarto onde aquela dormia com a filha menor. De seguida, aproximou-se da cama onde a vítima se encontrava e desferiu-lhe, com a faca que empunhava, um golpe na zona do peito e quatro golpes nas pernas, com o intuito de a matar, o que apenas não conseguiu por motivos alheios à sua vontade.

Em consequência dessas condutas do arguido, a vítima sofreu lesões e ferimentos no tórax e nos membros superiores e inferiores.

Após esses factos, o arguido ausentou-se para o Canadá, onde publicou vários vídeos íntimos com vítima.

Em abril de 2021, o arguido regressou a Leiria, onde foi detido e sujeito a prisão preventiva, situação em que se encontra até ao presente.

O arguido foi, também, condenado na pena acessória de proibição de contactar, por si ou por interposta pessoa e por qualquer meio, com a vítima, pelo período de quatro anos.

Foi, ainda, condenado a pagar uma indemnização de vinte mil euros à vítima, pelos danos não patrimoniais causados.

O acórdão, proferido a 29 de novembro de 2021, ainda não transitou em julgado.

Durante o inquérito, a vítima foi ouvida em declarações para memória futura, o que evitou que tivesse que depor na audiência de julgamento.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da Subsecção de Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do NIAVE do Comando Territorial de Leiria da GNR.