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Sete arguidos. Roubos. Furtos Qualificados. Ministério Público. Instrução

14 mar 2017

No dia 9 de março de 2017, pelo Juiz do Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, foi exarada decisão instrutória, nos precisos termos da acusação deduzida em 23 de dezembro de 2016 pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, contra sete arguidos, sendo quatro do sexo masculino e três do sexo feminino, pela prática de diversos ilícitos criminais.

No despacho de pronúncia, à semelhança da acusação, imputou-se a um dos sete arguidos a perpetração, em coautoria material e sob a forma consumada, de cinco crimes de furto qualificado, três crimes de roubo e dois crimes de recetação e ainda, na forma tentada, de um crime de furto qualificado. Um outro arguido foi pronunciado pela prática, em coautoria material e sob a forma consumada, de cinco crimes de furto qualificado, três crimes de roubo, um crime de tráfico de menor gravidade e um crime de detenção de arma proibida. Uma das três arguidas foi pronunciada pelo cometimento, em coautoria material e sob a forma consumada, de três crimes de furto qualificado, três crimes de roubo e dois crimes de recetação. Um outro arguido foi pronunciado pela perpetração, em coautoria material e sob a forma consumada, de três crimes de furto qualificado e um crime de roubo. Ainda um outro dos sete arguidos foi pronunciado pela prática, em coautoria material e sob a forma consumada, de três crimes de furto qualificado. Uma das arguidas foi pronunciada pela perpetração, em autoria material e sob a forma consumada, de um crime de detenção de arma proibida. Uma outra arguida foi pronunciada pelo cometimento, em coautoria material e na forma tentada, de um crime de furto qualificado.

Na pronúncia fez-se constar, além do mais, que no período temporal compreendido entre os dias 17 de fevereiro e 29 de junho de 2016, abrangendo diversas áreas geográficas do país, com maior incidência na zona centro, os arguidos, em conformidade com o plano previamente delineado e de comum acordo, retiraram do interior de residências e veículos automóveis bens de diversa natureza, nomeadamente importâncias monetárias, metais preciosos e não preciosos, máquinas, motores e eletrodomésticos. Agindo contra a vontade dos seus proprietários, integraram tais bens no seu património.  Em certas situações, recorrendo à força física ou por meio de esticão, subtraíram peças em ouro que as vítimas ostentavam.

No âmbito de buscas domiciliárias e em veículos automóveis foram apreendidos diversos objetos, designadamente produto estupefaciente (canábis resina) com o peso de 26,386 gramas, uma arma de fogo, navalhas, facas, artigos em ouro, televisores, máquinas fotográficas, computadores e importâncias monetárias.

No tocante às medidas de coação três dos arguidos aguardam os trâmites do processo sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência e à medida de obrigação de permanência na habitação, com recurso de meios técnicos de controlo à distância. Os demais arguidos aguardam a realização de julgamento em liberdade, sujeitos a termo de identidade e residência.

A investigação criminal foi dirigida pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Destacamento Territorial da GNR de Pombal.