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Roubos. Leiria. Condenação. MP no Juízo Central Criminal de Leiria.

16 maio 2018

Por acórdão de 15 de maio de 2018 o Juízo Central Criminal de Leiria condenou uma arguida pela prática, em coautoria, sob a forma consumada e em concurso efetivo, de três crimes de roubo, sendo cada um deles na pena de um ano e seis meses de prisão. Em cúmulo jurídico foi condenada na pena única de dois anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, mediante regime de prova.

O acórdão deu como provado que, no dia 1 de janeiro de 2016, cerca das 03H00, no Jardim Luís de Camões, em Leiria, a arguida e outros dois indivíduos de identidade não concretamente apurada, dirigiram-se a três ofendidos que ali se encontravam sentados num banco. Após uma breve troca de palavras um dos indivíduos, de forma brusca, retirou o telemóvel que um dos ofendidos tinha consigo. Ato contínuo, disse-lhe em tom alto, sério e ameaçador “Sai-me da frente antes que leves um tiro”. Enquanto isso, a arguida dirigiu-se aos outros dois ofendidos e ordenou-lhes a entrega dos telemóveis que tivessem na sua posse, o que estes fizeram de imediato por recearem pela sua vida e integridade física.

De seguida, a arguida e os dois acompanhantes guardaram os referidos três telemóveis e abandonaram o local levando-os consigo, contra a vontade dos ofendidos.

A arguida e os seus dois acompanhantes agiram em conjugação de esforços e intentos e em cumprimento de um plano previamente gizado, no intuito de fazerem seus os aludidos telemóveis, tendo para tanto intimidado os três ofendidos, através de ameaça de agressão física, e anunciando que lhes davam um tiro, visando assim anular qualquer resistência por parte daqueles à entrega dos telemóveis, o que conseguiram.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da P.S.P. de Leiria, tendo a acusação sido deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal desta cidade.

O acórdão não transitou em julgado.