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Roubos. Furtos. Arma Proibida. Condenação. MP. J. Central Criminal de Leiria

25 fev 2018
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Por acórdão de 23 de fevereiro de 2018 o Juízo Central Criminal de Leiria condenou sete arguidos, sendo três do sexo feminino, pelo cometimento, em coautoria material e em concurso real, de diversos ilícitos criminais.

Um dos arguidos foi condenado pela prática, em coautoria material e sob a forma consumada, de um crime de roubo na pena de prisão de 2 anos, três crimes de furto qualificado respetivamente nas penas de prisão de 1 ano e 6 meses, 2 anos e 6 meses e 2 anos e 6 meses e ainda de um crime de tráfico de menor gravidade na pena de 1 ano de prisão. Operando o cúmulo jurídico foi condenado na pena única de 5 anos de prisão.

Outro arguido foi condenado pela perpetração, em coautoria material e sob a forma consumada, de um crime de roubo na pena de prisão de 2 anos e 3 meses, três crimes de furto qualificado respetivamente nas penas de prisão de 1 ano e 6 meses, 2 anos e 6 meses e 2 anos e 6 meses e ainda, sob a forma tentada, de um crime de furto qualificado na pena de 2 anos de prisão. Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de 5 anos e 9 meses de prisão.

Uma das arguidas foi condenada pelo cometimento, em coautoria material e sob a forma consumada, de um crime de roubo na pena de prisão de 1 ano e seis meses e de dois crimes de furto qualificado, sendo cada um deles na pena de prisão de 2 anos e 3 meses. Foi condenada em cúmulo jurídico na pena única de 3 anos de prisão, cuja execução se suspendeu por igual período.

Foi condenado um outro arguido pela prática, em coautoria material e sob a forma consumada, de dois crimes de furto qualificado, sendo na pena de prisão de 2 anos e 6 meses de prisão para cada um deles; em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de 3 anos de prisão.

Um outro arguido foi condenado pela perpetração, em coautoria material e sob a forma consumada, de um crime de furto qualificado na pena de prisão de 2 anos e 6 meses. Uma das arguidas foi condenada pela prática, em coautoria material e sob a forma tentada, de um crime de furto qualificado na pena de 1 ano e 9 meses de prisão, cuja execução se suspendeu por igual período, com regime de prova. Por fim, a outra arguida foi condenada pelo cometimento, em autoria material e sob a forma consumada, de um crime de detenção de arma proibida, na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de 5,00 €, o que perfaz a pena global de multa no valor de 450,00 €.

O mencionado acórdão deu como provado, além do mais, que no período temporal compreendido entre os dias 17 de fevereiro e 29 de junho de 2016, abrangendo diversas áreas geográficas do país, mas com maior incidência na zona centro, os arguidos, em conformidade com o plano previamente delineado, retiraram do interior de residências e de um veículo automóvel bens de diversa natureza, contra a vontade dos seus proprietários, integrando-os no seu património. Em certas situações, recorrendo à força física ou por meio de esticão, subtraíram peças em ouro que as vítimas ostentavam. Mais deu como assente que, no âmbito de buscas domiciliárias e em veículos automóveis, foram apreendidos diversos objetos, designadamente produto estupefaciente (haxixe) com o peso de 27,1 gramas, uma arma de fogo, dez engenhos pirotécnicos e artigos em ouro.

O acórdão recaiu sobre a acusação deduzida pelo Ministério Público do DIAP de Leiria, após realização da investigação, com a coadjuvação do Destacamento Territorial de Pombal da GNR.