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Roubos. Furto. Coação. Condenação. MP no J.C.C. Leiria.

12 fev 2019

Por acórdão de 11 de fevereiro de 2019, o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido, nascido em 1974 e com residência em Alcobaça, pela perpetração, em autoria material, na forma consumada e como reincidente, de três crimes de roubo na pena de 18 meses de prisão por cada um, um crime de furto simples na pena de 6 meses de prisão, dois crimes de coação na pena de 9 meses de prisão por cada um e, na forma tentada, de um crime de coação agravada, na pena de 12 meses de prisão. Operando o cúmulo jurídico das penas parcelares foi condenado na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão efetiva.

O acórdão deu como provado que, nos dias 14.04.2018, 10.06.2018 e 14.06.2018, respetivamente, na Marinha Grande, Alcobaça e Caldas da Rainha, o arguido dirigiu-se a quatro indivíduos e, após uma breve troca de palavras, retirou os bens que se encontravam em poder dos mesmos, designadamente a quantia global de €78,00 euros e um telemóvel, que fez seus, integrando-os no seu património. O arguido retirou tais objetos, usando de violência e proferindo frases ameaçadoras, de forma a intimidar os mencionados ofendidos, fazendo-os recear pela sua integridade física.

O arguido aguardou julgamento em prisão preventiva, medida de coação que lhe foi aplicada no âmbito de primeiro interrogatório judicial realizado no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação da P.S.P. de Caldas da Rainha, tendo a acusação sido deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal desta cidade.

O acórdão ainda não transitou em julgado.