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Roubo. Pombal. Condenação. Três arguidos. MP no Juízo C. C. de Leiria.

5 jun 2018

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 4 de junho de 2018, condenou três arguidos, do sexo masculino, residentes em Pombal, pela prática de ilícitos criminais.

Um dos arguidos foi condenado, em coautoria material, pelo cometimento de um crime de roubo na pena de 3 anos de prisão efetiva.

Outro dos três arguidos foi condenado, em coautoria material, pela perpetração de um crime de roubo na pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução com regime de prova, cabendo à DGRS a elaboração de um plano.

O terceiro arguido foi condenado, em coautoria material, pela prática de um crime de roubo na pena de 3 anos de prisão e, em concurso efetivo e autoria singular, pela prática do crime de condução sem habilitação legal na pena de 3 meses de prisão. Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de 3 anos e 1 mês de prisão efetiva.

Foram ainda condenados os três demandados civis a pagar ao Centro Hospitalar de Leiria a quantia de 99,21 €, acrescida de juros, atenta a despesa aí efetuada pelo ofendido.

O acórdão deu como provado que, no dia 02 de setembro de 2017, pelas 02h30, na Bombas da Repsol sitas em Pombal, atuando em conjugação de esforços e intentos e de acordo com um plano que previamente gizaram, os três arguidos abordaram o ofendido. De imediato, um dos arguidos empurrou aquele e desferiu-lhe um murro na cabeça. Ato contínuo, um outro arguido desferiu um murro na cabeça do ofendido. De seguida, os três arguidos arrastaram o ofendido para a parte lateral do posto de abastecimento e, juntos, desferiram diversos murros e pontapés naquele, atingindo a cabeça, a face e o resto do corpo, até o deixarem sem qualquer reação. Apoderaram-se então, contra a vontade daquele, dos valores que o mesmo tinha consigo: dinheiro, um isqueiro e um telemóvel. Como consequência da referida agressão ficou o ofendido com a camisa rasgada e com diversas feridas, equimoses e escoriações no crânio, face e pescoço, as quais demandaram onze dias para cura com afetação da capacidade de trabalho geral e profissional durante igual período.

A acusação, na qual o mencionado acórdão se alicerçou, foi deduzida pelo Ministério Público afeto ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal, após a realização de atos investigatórios, com a coadjuvação da PS.P. desta cidade.