No dia 26 de outubro de 2017, pelo Juiz em exercício de funções no Juízo Central de Instrução Criminal da Comarca de Leiria, foi exarado despacho de pronúncia, alicerçando-se na acusação deduzida pelo Ministério Público em 28 de agosto de 2017, contra dois arguidos, do sexo masculino. A um deles imputou-se o cometimento, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de furto qualificado, dois crimes de furto simples e um crime de detenção de arma proibida, todos na forma consumada, e um crime de furto e um crime de furto qualificado, ambos na forma tentada. Ao outro arguido imputou-se a perpetração de um crime de detenção de arma proibida. Em coautoria material imputou a cada um dos dois arguidos a prática, na forma consumada, de um crime de furto simples e de um crime de roubo.
Naquele despacho fez-se constar, além do mais, que no período temporal compreendido entre os dias 27 de janeiro e 8 de março de 2017, os arguidos introduziram-se em estabelecimentos comerciais e postos de abastecimentos de combustíveis, sitos na área de Leiria, e do seu interior retiraram vários bens, nomeadamente importâncias monetárias, um monitor e uma torre de computador, um telemóvel, uma impressora e aspiradores. Efetuaram ainda a subtração de dois veículos automóveis. Realçou-se que, no dia 21 de fevereiro de 2017, os arguidos dirigiram-se a um posto de abastecimento de combustíveis situado nos Marrazes, nesta cidade de Leiria. No interior deste os arguidos exigiram ao funcionário ali presente que lhes entregasse todo o dinheiro que havia sido faturado naquele dia e que ascendia a € 799,30, bem como um cheque com o valor de € 85,70, o que o mesmo acatou. Neste contexto, visando intimidar o ofendido, um dos arguidos empunhava uma metralhadora M16 de 6 mm de calibre e uma pistola de 9 mm e o outro empunhava uma pistola de 9 mm. Estas eram reproduções de armas de fogo e visualmente possuíam características idênticas às armas verdadeiras na sua dimensão, cor e forma.
O processo será distribuído para julgamento a realizar em processo comum perante tribunal coletivo, devendo um dos arguidos aguardar os ulteriores termos dos autos em liberdade, mas sujeito a apresentações bissemanais no posto policial mais próximo da área da sua residência e à proibição de contactar com o coarguido. O outro arguido deve aguardar os ulteriores trâmites processuais sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com recurso a meios técnicos de controlo à distância, à obrigação de sujeitar-se a tratamento da sua toxicodependência no CAT e à proibição de contactar com o coarguido.
A investigação, que culminou na acusação, foi realizada pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, sendo coadjuvado pela PSP desta cidade.