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Roubo. Burla informática. Prisão efetiva. MP. Juízo C. Criminal de Leiria.

3 out 2018

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 2 de outubro de 2018, condenou um arguido, do sexo masculino, nascido no ano de 1988 e residente em Meadela, Viana do Castelo, pela prática, em coautoria material e em concurso efetivo, de um crime de roubo, na forma consumada, na pena de dois anos e nove meses de prisão, e um crime de burla informática, na forma tentada, na pena de nove meses de prisão. Operado o respetivo cúmulo jurídico, o arguido foi condenado na pena única de três anos de prisão efetiva.

O acórdão, alicerçando-se na acusação, deu como provado que, no dia 30 de abril de 2016, pelas 6 horas e 30 minutos, no interior da casa de banho masculina do bar denominado "Suíte", sito em Leiria, o arguido e um outro individuo, em conformidade com o plano delineado por ambos, fecharam a porta daquela divisão e aproximaram-se do ofendido, do sexo masculino, que ali se encontrava.

Ato contínuo, desferiram com as mãos uma pancada na nuca daquele, o que fez com que o mesmo caísse para a frente. De seguida, desferiram diversos pontapés no corpo do ofendido e tiraram-lhe a carteira que continha 100,00 euros em numerário e o cartão Multibanco, por si titulado. Exigiram ainda que aquele lhes fornecesse o código do referido cartão, desferindo-lhe, em simultâneo, murros e pontapés no seu corpo. Neste contexto, tiraram-lhe o relógio de marca "Timberland", com o valor de cerca de 150,00 €.

Na posse de tais bens, o arguido e o seu companheiro abandonaram o local e dirigiram-se a uma máquina ATM/Multibanco da "C.G.D.", sita em Leiria, a fim de levantarem o numerário correspondente ao saldo da conta bancária titulada pelo ofendido, não logrando concretizar o seu desígnio por aquele lhes ter fornecido o código errado.

A conduta descrita produziu no ofendido diversas lesões, designadamente, no crânio, na face, no membro superior esquerdo e no membro inferior direito, as quais determinaram vinte dias para a consolidação médico-legal, dos quais dez com afetação da capacidade geral e dez com afetação da capacidade de trabalho profissional.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria, tendo a acusação sido deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

O acórdão não transitou em julgado.

No início da audiência de discussão e julgamento foi cessada a conexão e ordenada a separação do processo relativamente ao outro arguido, nascido no ano de 1998, com a consequente extração de certidão, para julgamento deste em processo autónomo, sendo que se mostra desconhecido o seu atual paradeiro, o que impossibilitou a concretização das notificações exigidas por lei.