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Roubo. Burla Informática. Arma Proibida. Condenação. MP. J. Central Criminal de Leiria

28 jun 2017

Por acórdão de 26 de junho de 2017 o Juízo Central Criminal de Leiria condenou quatro arguidos, sendo dois do sexo masculino, pelo cometimento, em coautoria material e em concurso real, de diversos ilícitos criminais.

Dois dos arguidos foram condenados pela prática de um crime de roubo, respetivamente, na pena de prisão de 3 anos e 6 meses e de 3 anos e de um crime de burla informática na pena de prisão de 1 ano e de 1 ano. Em cúmulo jurídico foram condenados, respetivamente na pena única de 3 anos e 9 meses de prisão efetiva e na pena de 3 anos e 3 meses de prisão, suspensa por igual período com regime de prova.

Foi condenada a outra arguida pela perpetração de um crime de roubo na pena de 3 anos de prisão, de um crime de burla informática na pena de 1 ano de prisão e de um crime de detenção de arma proibida (boxer) na pena de 9 meses de prisão. Em cúmulo jurídico foi condenada na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa por igual período com regime de prova.

O outro arguido foi condenado pelo cometimento de um crime de roubo na pena de 3 anos de prisão e de um crime de burla informática na pena de 1 ano de prisão. Em cúmulo jurídico das referidas penas foi condenado na pena única de 3 anos e 3 meses de prisão, suspensa por igual período com regime de prova.

Foi declarado perdido a favor do Estado o veículo Lancia Dedra, bem como o boxer apreendido.

O mencionado acórdão deu como provado que no dia 29 de março de 2016 o ofendido foi contactado telefonicamente por uma das arguidas que lhe propôs um encontro, com vista a proceder ao pagamento da quantia de € 120,00 que lhe fora emprestada por aquele. Tendo-se dirigido ao local combinado confrontou-se com a outra arguida e logo de seguida surgiram os dois arguidos, os quais se faziam transportar num veículo Lancia Dedra e usavam gorros a tapar a cara. Sob ameaça de um objeto de características não apuradas mas com aparência de arma, os arguidos obrigaram aqueles a entrar no interior da viatura. Deslocaram-se então até uma zona florestal, em Caldas da Rainha, onde os dois arguidos desferiram murros e pontapés ao ofendido, atingindo-o na face e região lombar. Neste contexto, apoderaram-se de cerca de € 35,00, um aparelho de telemóvel Samsung, um porta-chaves e um cartão Visa Multibanco, exigindo ao ofendido a revelação do respetivo código, o que este fez, depois de ter sido agredido. De seguida, dirigiram-se até uma ATM da agência do BPI sita em Óbidos, na qual os arguidos efetuaram quatro levantamentos de dinheiro no montante total de 260,00 € com o referido cartão Multibanco do ofendido. Regressaram a uma zona florestal sita em Casais de Baixo, Caldas da Rainha, onde o ofendido foi de novo agredido fisicamente, sendo depois libertado, sob a ameaça de que se fizesse queixa à polícia "iria ter problemas". A arguida, que estava combinada com os restantes arguidos para encenar ser vítima, permaneceu junto destes. Na sequência dos citados factos, o ofendido apresentou dor na região lombar e hiperémia do olho esquerdo, lesões que determinaram três dias para a cura, sem afetação da capacidade de trabalho.

Mais se deu como provado que nos dias 29 e 30 de março de 2016, as duas arguidas realizaram oito levantamentos, todos de 20,00 €, com o referido cartão em diversas ATM's localizadas na cidade de Caldas da Rainha, perfazendo um total de 160,00 euros.

Na residência de uma das arguidas foi encontrado na sua posse um boxer, em metal, com quatro orifícios para introdução dos dedos da mão.

A acusação, sobre a qual assentou o acórdão, foi deduzida pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, que a exarou após a realização da investigação, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.

O acórdão ainda não transitou em julgado, sendo que o arguido condenado em pena de prisão efetiva está em cumprimento de pena à ordem de outro processo.