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Relatório do Tribunal J. Comarca de Leiria

2 mar 2018

Excerto do Relatório do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria - de 01.01.2017 a 31.12.2017 

«SÍNTESE  CONCLUSIVA: 

1.  Em geral, os indicadores de gestão registam uma evolução favorável no período em análise;

2.  Designadamente, as taxas de resolução têm registado uma evolução favorável fixando-se a taxa de resolução média da estatística oficial – não incluindo as execuções em 106,75% e, considerando também as execuções em 124,9%;

3.  Genericamente os objetivos relativos a encurtamento das dilações de agendamento, o encurtamento do tempo de vida dos processos; atualização dos dados estatísticos dos processos; identificação de processos com arguidos contumazes: evitar decurso de prazos de prescrição de procedimento ou sanção, por causa imputável ao Tribunal; elaboração de rateios, ainda que parciais, em processos de falência/insolvência, e processos de execução mais antigos (anteriores a 15 de setembro de 2003; prazos de cumprimento das unidades Centrais e de Serviço Externo; e tratamento de objetos e arquivo foram cumpridos, e nalguns casos amplamente cumpridos. Os incumprimentos parciais (frequentemente a rondar o limite do cumprimento) foram sinalizados com vista à melhoria contínua.

4.  O número de processos pendentes na estatística oficial (processos sem decisão) desceu para 35.542 processos, enquanto o número de processos pendentes na estatística da secretaria (todos os processos com e sem decisão) reduziu para 52.632.

5.  A sucessiva redução das pendências, o generalizado cumprimento dos prazos, a movimentação regular dos processos e dos procedimentos, a correção dos erros estatísticos, afunila as possibilidades de melhoria aos níveis dos indicadores de gestão.

6.  Em particular, havendo absentismo, que não seja viável suprir, de juízes, ou falta de funcionários.

7.  Importa continuar a aprofundar o novo modelo de gestão e organização dos Tribunais, a racionalização, padronização e simplificação de procedimentos e rotinas, a transparência na administração da Justiça e a qualidade do serviço de justiça prestado aos cidadãos.

8.  Bem como, continuar a diligenciar junto das entidades competentes pela execução de obras de manutenção, conservação, alargamento e melhoria das instalações e equipamentos; planos de segurança, higiene e saúde no trabalho (atualmente em fase inicial); e planos cie segurança contra a intrusão, incêndios e outros riscos.

PRECONIZA-SE:

- Diligenciar junto das entidades competentes pela execução de obras de manutenção, conservação, alargamento e melhoria das instalações e equipamentos; planos de segurança, higiene e saúde no trabalho (atualmente em fase inicial); e planos de segurança contra a intrusão, incêndios e outros riscos.

- Acentuar a urgência na realização dos trabalhos de adaptação do edifício, onde se encontrava o DIAP, a fim de aí vir a ser instalado o novo Juízo de Família e Menores de Leiria, independentemente e sem prejuízo da instalação do Juízo de Família e Menores de Alcobaça.

- Obras em espaço cedido pelo Município (antiga escola primária), para instalação do Juízo de Família e Menores, em Alcobaça.

- Estudo para eventual desdobramento do Juízo Central Criminal de Leiria de forma que parte dos serviços passem para a parte sul da Comarca (eixo Alcobaça-Caldas da Rainha).

- Reforço do quadro de dois funcionários de apoio aos Órgãos de Gestão para pelo menos cinco funcionários.

- Criação de mais um lugar de motorista.

- Aumento do quadro de Funcionários, incluindo chefias.

- Colocação de assistentes operacionais e funcionários administrativos.

- Criação de uma ferramenta informática adequada ao tratamento e gestão processual integrada dos objetos apreendidos, de forma transversal a todas as fases do processo e comum a todos os intervenientes processuais, mormente OPCs, Ministério Público e Tribunal, permitindo pesquisas ou gestão integrada dos objetos; as descrições nem sempre são coincidentes, corretas ou completas.

- Centralização de toda a contratação e aquisição de bens e serviços pela DGAJ, ou pela concretização de mais autonomia dos Órgãos de Gestão da Comarca.

- Superação do registo no sistema informático GIS, quer na parte relativa ao registo de faturas, quer na parte do economato (que continua a obrigar a inserção de dados tratados exteriormente, requerendo um investimento superior, ou que não é suficientemente compensado com o correspondente acréscimo de valor à saída, continuando a revelar-se uma tecnologia muito próximo do inútil, ou mesmo prejudicial ao fim que se pretende alcançar).

- Melhoria da sinalética.

- Aperfeiçoamento do sistema informático para a recolha e tratamento dos dados estatísticos, que permita a melhoria da fiabilidade dos dados estatísticos, sem alocação de meios humanos desproporcionados e insuficientes».