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Recurso do MP. Parcialmente procedente. Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra

14 fev 2017

Em 4 de julho de 2016 pelo Juízo Central Criminal de Leiria foi exarado acórdão que absolveu um arguido, do sexo masculino, da prática de um crime de homicídio qualificado e o condenou, como autor material e em concurso real, por um crime de homicídio agravado na pena de 18 anos de prisão, por um crime de ofensas à integridade física agravado na pena de 1 ano e 6 meses de prisão e por um crime de detenção de arma proibida na pena de 2 anos e 6 meses de prisão. Em cúmulo jurídico condenou o arguido na pena única de 19 anos e 6 meses de prisão.

Desta vertente deliberativa recorreu o Ministério Público afeto ao Juízo Central Criminal de Leiria requerendo que aquele acórdão fosse substituído por outro que condenasse o arguido pela prática, em autoria material e em concurso real, pela perpetração de um crime de homicídio qualificado (motivo fútil), agravado pelo uso da arma, na pena parcelar de 20 anos de prisão, e em cúmulo jurídico desta pena parcelar com as demais penas parcelares em que foi condenado pelos crimes de detenção de arma proibida e de ofensa à integridade física simples, agravado pelo uso da arma, na pena única de 21 anos de prisão.

Por acórdão de 8 de fevereiro de 2017, exarado pelo Tribunal da Relação de Coimbra, foi concedido parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e, nestes termos, foi revogada a decisão do acórdão recorrido quanto ao enquadramento penal dos factos relativamente ao crime de homicídio.

Deliberou assim aquele Tribunal condenar o arguido, como autor material e em concurso real, por um crime de homicídio qualificado agravado na pena de 19 anos de prisão, um crime de ofensa à integridade física simples na pena de 1 ano de prisão e manter quanto ao crime de detenção de arma proibida a pena de 2 anos e 6 meses de prisão. Em cúmulo jurídico condenou o arguido na pena única de 21 anos de prisão.