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Recurso do MP. Crime de poluição. Rio Lis. Leiria.

6 nov 2018

O Ministério Público irá interpor recurso da sentença de 23 de outubro de 2018, do Juízo Local Criminal de Leiria, que condenou um arguido, do sexo masculino, pela prática, em autoria material e na forma consumada e negligente, de um crime de poluição, na pena de 160 dias de multa, à razão diária de € 6.00 (à qual corresponde prisão subsidiária pelo tempo correspondente reduzido a dois terços, se não for efetuado o pagamento desta importância) e que responsabilizou uma sociedade, com sede em Regueira de Pontes, Leiria, da qual aquele é legal representante, pela perpetração do referido ilícito criminal, condenando-a na pena de 160 dias de multa, à razão diária de € 6,00.

Os factos vertidos na sentença remontam ao dia 20 de abril de 2015, pelas 15h40m, e consistem numa descarga de efluentes pecuários provenientes da mencionada exploração suinícola, sita na localidade de Regueira de Pontes, Leiria, para o solo em declive, que escorreram até à linha de água situada ali próximo, afluente do rio Lis.