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Primeiro Interrogatório Judicial. Roubo. Caldas da Rainha.

9 fev 2018

No dia 7 de fevereiro de 2018 pela Polícia Judiciária de Coimbra foi detido um indivíduo do sexo masculino, nascido em 1997.

Na sequência de requerimento exarado pelo Ministério Público afeto ao DIAP de Caldas da Rainha, no dia seguinte, o mesmo foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em coautoria material e em concurso efetivo, de um crime de roubo e de um crime de sequestro.

Dos autos resulta que, no dia 04 de outubro de 2017, pelas 15:15 horas, em Caldas da Rainha, o ofendido foi abordado por um grupo de indivíduos, entre os quais o arguido detido, e de imediato desferiram murros e pontapés por todo o corpo daquele, ao mesmo tempo que o forçavam a aceder ao interior de um veículo automóvel, o que lograram conseguir. Contra a sua vontade, o ofendido foi transportado para uma zona de pinhal, sita em Caldas da Rainha, onde o arguido e os demais indivíduos voltaram a desferir murros e pontapés por todo o corpo daquele. Neste contexto, o arguido e os demais indivíduos apoderaram-se de vários objetos, nomeadamente um relógio de marca “Ferrari’’, um porta-chaves, uma carteira contendo no seu interior 75 euros em notas do BCE e um telemóvel de marca Samsung, tornando-os seus. Fazendo-se transportar na mencionada viatura dirigiram-se à residência do ofendido, com o intuito de acederem ao interior da mesma e de se apoderarem de bens que ali encontrassem, não logrando alcançar tal desígnio, dado aquele ter conseguido concretizar uma fuga.

Verificando-se a existência de perturbação grave da ordem e da tranquilidade públicas, no primeiro interrogatório judicial, determinou-se que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação semanal no posto policial mais próximo da área da sua residência e à proibição de contactar com o ofendido e de permanecer na área da sua residência.

 A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da Polícia Judiciaria de Coimbra.