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Pornografia de menores. Condenação. Pena suspensa, com regime de prova. MP. J. C. C. de Leiria

4 fev 2019

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 01 de fevereiro de 2019, condenou um arguido, do sexo masculino e nascido em 1953, pela prática, em autoria singular e na forma consumada, de um crime de pornografia de menores, na pena de nove meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano, sujeito a regime de prova.

No acórdão deu-se como provado que, no dia 11 de julho de 2016, na sequência de buscas realizadas na residência do arguido sita em Caldas da Rainha, foram encontrados e apreendidos os seguintes bens:

- um telemóvel que tinha armazenados seis ficheiros de vídeo com “características de pornografia de menores”, sendo um deles um vídeo que apresentava imagens de relações sexuais entre um adulto e uma criança;

- dois discos rígidos, uma pen e uma pendrive, tendo esta última armazenado um vídeo contendo imagens de uma menor a praticar atos de natureza sexual;

- dois computadores portáteis que tinham armazenados quarenta ficheiros com imagens e vídeos e ainda outros seis vídeos, de atos de natureza sexual praticados por uma menor e entre uma menor e um adulto.

O arguido descarregou, deteve e visionou aqueles ficheiros, contendo imagens e vídeos de menores de 14 anos com o intuito de satisfazer os seus instintos libidinosos.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria.

Efetuados os atos investigatórios foi deduzida a acusação pelo Ministério Público no Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha.

O acórdão ainda não transitou em julgado.