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Poluição. Rio Lis. Condenação. MP. Juízo Local Criminal de Leiria

17 dez 2019

Por sentença de 3 de dezembro de 2019, ainda não transitada em julgado, o Juízo Local Criminal de Leiria condenou, pela prática de um crime de poluição, um arguido, do sexo masculino, na pena de um ano de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e uma sociedade arguida, na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 100 euros, substituída por caução de boa conduta, fixada no valor de 1.500 euros, pelo prazo de 1 ano.

Os factos remontam ao dia 20 de abril de 2015, pelas 15h40m e ocorreram na localidade de Regueira de Pontes, Leiria.

Alicerçando-se na acusação deduzida pelo DIAP de Leiria, a sentença deu como provado que o arguido, como representante legal da sociedade arguida, efetuou uma descarga de efluentes pecuários provenientes da exploração suinícola, sita na localidade de Regueira de Pontes, Leiria, para o solo em declive, que escorreram até à linha de água situada ali próximo, afluente do Rio Lis.

Mais deu como provado que, com as mencionadas descargas, foram contaminados os solos e as águas da linha de água adjacentes à exploração suinícola e do Rio Lis, provocando danos substanciais na qualidade da água, tendo esta deixado de satisfazer os objetivos ambientais de qualidade mínima para as águas superficiais.

Esta sentença foi proferida na sequência do provimento dado, pelo Tribunal da Relação de Coimbra, ao recurso interposto pelo Ministério Público da anterior decisão proferida na primeira instância, em 28/10/18, por discordar da condenação do arguido em pena de multa e do montante da pena de multa aplicada à sociedade arguida.

Na fase de inquérito, a investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 2.ª Secção do DIAP de Leiria, com a coadjuvação da GNR/SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) do Comando Territorial de Leiria.