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Pena de Prisão Indeterminada. Pagamento ao Estado. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

5 abr 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 4 de abril de 2017, condenou dois arguidos do sexo masculino pela prática de diversos ilícitos criminais.

Um dos arguidos foi condenado pela perpetração, em autoria singular, na forma consumada e em concurso real, de quatro crimes de furto qualificado, respetivamente na pena de prisão de três anos, de dois anos e três meses, de três anos e de três anos e seis meses de prisão, sendo em cúmulo jurídico na pena única de seis anos de prisão. Fixou quanto a este arguido a pena relativamente indeterminada entre o mínimo de quatro anos e o máximo de doze anos de prisão. Condenou ainda este arguido no pagamento ao Estado da quantia de € 21.926,88 correspondente à vantagem patrimonial obtida pela prática dos referidos crimes.

O outro arguido foi condenado pelo cometimento, em autoria material e na forma consumada, de um crime de recetação, na pena de cento e vinte dias de multa à taxa diária de cinco euros, o que perfaz o montante de seiscentos euros, ou, subsidiariamente, caso não pague a multa, em oitenta dias de prisão.

O acórdão deu como assente que o primeiro arguido no período compreendido entre os meses de fevereiro e dezembro de 2015 dirigiu-se a uma Pizzaria, a um estabelecimento comercial, a uma farmácia e a uma residência, todos situados em Guia, Pombal, introduziu-se nos mesmos, e daí retirou diversos objetos, tais como, telemóveis, garrafas de whisky e de Lambrusco, CD’s de música, produtos alimentares, produtos de toilete/higiene, cremes, medicamentos, um iPad, um iPad mini, um computador, relógios, anéis, brincos e braceletes em ouro e artigos em prata, tudo num valor total que ronda os € 26. 000,00.

O referido arguido vendeu alguns destes bens ao segundo arguido que estava ciente que a sua proveniência era ilícita.

Efetuadas buscas às residências dos dois arguidos foram apreendidos alguns dos mencionados objetos, os quais foram entregues aos seus legítimos proprietários.

A investigação destes factos foi realizada pelo Ministério Público a exercer funções no Juízo Local de Pombal, com a coadjuvação do NIC da G.N.R. desta cidade, finda a qual foi deduzida acusação.

O acórdão ainda não transitou em julgado.