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Operação Lótus Negro. Interrogatório Judicial. Dez arguidos. Furto e viciação de veículos.

17 mar 2017

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 14 de março de 2017, pela GNR de Pombal, foram detidos dez indivíduos. No dia 16 de março de 2017 os arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial na Instância Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática de crimes de falsificação de documento, recetação, furto, furto qualificado e condução de veículo sem habilitação legal.

Dos autos resulta que, desde o ano de 2014, por cinco arguidos era efetuada a alteração de elementos de identificação de veículos, a fim de posteriormente os revenderem e auferirem o lucro correspondente, assim como procediam à venda a terceiros de peças e componentes de viaturas, tudo por iniciativa e sob a liderança de um deles. Tais veículos eram obtidos através de subtração contra a vontade dos respetivos proprietários ou indo buscá-los ao estrangeiro como salvados. Desde o mês de outubro de 2016 dois dos outros arguidos estabeleceram um plano que consistia em subtraírem veículos aos respetivos proprietários, contra a vontade destes, e depois vendê-los a terceiros, que os desmantelavam, viciavam e comercializam. Neste contexto, entre os dias 8 e 10 de outubro de 2016 dirigiram-se às instalações da empresa de aluguer de veículos Europcar, sita em Coimbra, e daí retiraram quatro veículos, tendo procedido à venda dos mesmos. Mais resulta que, entre os dias 10 e 12 de outubro de 2016, três dos outros arguidos dirigiram-se a uma habitação sita em Ourém, da qual retiraram bens que levaram consigo, fazendo-os seus.

No dia 14 de março de 2017 os arguidos detinham nas suas residências e/ou armazéns e oficinas bens que se mostram relacionados com a atividade que a estes se imputa, designadamente veículos tidos como furtados e/ou sujeitos a viciação.

Verificando-se a existência de perigo de fuga, de perturbação do decurso do inquérito, de perturbação da ordem e tranquilidade públicas e de continuação da atividade delituosa, no âmbito do primeiro interrogatório judicial e na sequência de promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal determinou que aguardassem os trâmites do processo sujeitos às seguintes medidas de coação: dois dos arguidos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva; quatro dos arguidos às obrigações decorrentes do TIR, à obrigação de apresentação bissemanal no posto policial da sua área de residência, à proibição de contactarem, por qualquer meio, com os coarguidos e à proibição de não frequentarem determinados locais, tais como as oficinas e armazéns de veículos referenciados no processo; outros dois dos arguidos ao TIR já prestado, à obrigação de apresentação bissemanal no posto policial da sua área de residência e à proibição de contactarem, por qualquer meio, com os coarguidos; e a uma arguida ao TIR já prestado, à obrigação de apresentação semanal no posto policial da sua área de residência e à proibição de contactar, por qualquer meio, com os coarguidos.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR de Pombal.