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Ofensa à integridade física qualificada. Medida de segurança de internamento. MP do Juízo de Competência Genérica de Peniche

3 jan 2022

O Juízo de Competência Genérica de Peniche considerou integralmente provada a acusação que o Ministério Público deduziu contra um arguido, pela prática, como inimputável perigoso, de factos integradores do crime de ofensa à integridade física qualificado e agravado pelo uso de uma arma branca.

Os factos foram praticados no dia 25 de fevereiro de 2019, no Centro Hospitalar do Oeste, em Peniche, sendo a vítima um médico do Serviço Nacional de Saúde, que ali se encontrava no exercício das suas funções. O arguido, usando uma faca de mato, espetou, por duas vezes, a coxa direita do clínico, o qual ainda foi agredido na face, com o cabo da faca.

Após realização de exame pericial, o arguido foi considerado inimputável perigoso, por sofrer, à data dos factos, de anomalia psíquica que o impedia de avaliar a ilicitude da sua conduta e de se determinar com essa avaliação, existindo, igualmente, o fundado receio de voltar a praticar factos semelhantes.

Nessa sequência, o Tribunal decidiu aplicar ao arguido a medida de segurança de internamento em estabelecimento de tratamento e de segurança adequado, pelo período de três anos e seis meses, suspensa na sua execução por três anos e seis meses, com a sujeição a tratamento médico e farmacológico adequado, frequência de consultas com o seu médico assistente e a manutenção dos fármacos prescritos pelo mesmo médico, tudo conforme plano a elaborar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

A sentença foi proferida a 2 de dezembro de 2021 e ainda não transitou em julgado.

O arguido, de 64 anos, esteve sujeito à medida de coação de proibição de contactar com o médico ofendido.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP de Peniche.