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Interrogatório Judicial.Tráfico de estupefacientes. Seis arguidos. Marinha Grande.

3 fev 2017

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 30 de janeiro de 2017, pela PSP da Marinha Grande foram detidos seis indivíduos, sendo quatro do sexo masculino e dois do sexo feminino.

Nos dias 1 e 2 de fevereiro de 2017 os arguidos foram sujeitos a interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes.

Dos autos resulta que pelo menos desde 11 de agosto de 2015 e até 30 de janeiro de 2017 os arguidos procederam à compra e posterior venda de estupefaciente, designadamente heroína e cocaína, a terceiros, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, em diversos locais da Marinha Grande e localidades circundantes. As referidas transações eram precedidas de contactos telefónicos, nos quais os arguidos utilizavam linguagem codificada.

No âmbito de revistas e buscas domiciliárias realizadas no dia 30 de janeiro de 2017 foram apreendidos diversos bens, nomeadamente 101,06g de cocaína, 145g de produto de corte, 4 carteiras de Redrate, € 660,00 e telemóveis.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade pública, no âmbito do primeiro interrogatório judicial e na sequência de promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal determinou que três dos arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de prisão preventiva. No tocante a um destes três arguidos a prisão preventiva será substituída pela obrigação de permanência na habitação, sujeita a vigilância por meios técnicos de controlo à distância desde que verificados os requisitos legais para o efeito. No que respeita aos outros três arguidos impôs que aguardassem os demais termos do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação semanal no posto da entidade policial da sua área de residência e à obrigação de não contactarem, por qualquer meio, com pessoas conotadas com o tráfico de estupefacientes, designadamente os demais arguidos (aqui se respeitando porém as relações de familiaridade existentes entre estes), bem como a de não frequentarem locais em que se desenrolem atividades desta natureza ilícita.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP da cidade da Marinha Grande.