No dia 19 de maio de 2018 foram detidos dois indivíduos, do sexo masculino, no desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público - Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal.
No dia 21 de maio de 2018 os arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a perpetração de um crime de tráfico de estupefacientes.
Resulta do presente processo que, desde o mês de julho de 2017 e até ao dia 19 de maio de 2018, os arguidos procederam à venda de produto estupefaciente, designadamente haxixe e cannabis, a terceiros, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, sendo as transações efetuadas, designadamente na Marinha das Ondas, Figueira da Foz e em Montemor-o-Velho, aonde os consumidores se deslocavam para o efeito, sendo as mesmas normalmente precedidas de contactos telefónicos, com o uso de linguagem codificada para fazer referência à droga.
No âmbito de buscas realizadas no dia 19 de maio de 2018 às residências dos arguidos foram apreendidos diversos bens. No que concerne a um arguido foram apreendidos, designadamente duas placas de haxixe/cannabis resina apresentando o peso total de 199,3 gramas, meia placa de haxixe com o peso total de 50,3 gramas, uma balança de precisão, vários telemóveis e 720 €. No tocante ao outro arguido foram apreendidos, nomeadamente cerca de 2,0 gramas de haxixe, 0,3 gramas de cocaína, 12 gramas de cannabis, uma balança de precisão e um revólver modelo Phyton, calibre 38. No mês de março de 2018 tinham sido apreendidas 100 unidades de MDMA.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no mencionado interrogatório judicial, foi decretado que o primeiro arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação trissemanal às autoridades policiais, à proibição de contactar por qualquer meio com o outro arguido, bem como com pessoas relacionadas com o consumo ou tráfico de estupefacientes, à proibição de frequentar locais em que decorrem essas atividades ilícitas e ainda sujeitar-se a tratamento de dependência de toxicodependência. Ao outro arguido foi imposto aguardar os demais termos no processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação semanal às autoridades policiais, à proibição de contactar por qualquer meio com o primeiro arguido, bem como de contactar com pessoas relacionadas com o consumo ou tráfico de estupefacientes e à proibição de frequentar locais em que decorrem essas atividades ilícitas.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal, com a coadjuvação da GNR desta cidade.