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Interrogatório Judicial. Tráfico de estupefacientes. Pombal.

22 maio 2018

No dia 19 de maio de 2018 foram detidos dois indivíduos, do sexo masculino, no desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público - Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal.

No dia 21 de maio de 2018 os arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a perpetração de um crime de tráfico de estupefacientes.

Resulta do presente processo que, desde o mês de julho de 2017 e até ao dia 19 de maio de 2018, os arguidos procederam à venda de produto estupefaciente, designadamente haxixe e cannabis, a terceiros, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, sendo as transações efetuadas, designadamente na Marinha das Ondas, Figueira da Foz e em Montemor-o-Velho, aonde os consumidores se deslocavam para o efeito, sendo as mesmas normalmente precedidas de contactos telefónicos, com o uso de linguagem codificada para fazer referência à droga.

No âmbito de buscas realizadas no dia 19 de maio de 2018 às residências dos arguidos foram apreendidos diversos bens. No que concerne a um arguido foram apreendidos, designadamente duas placas de haxixe/cannabis resina apresentando o peso total de 199,3 gramas, meia placa de haxixe com o peso total de 50,3 gramas, uma balança de precisão, vários telemóveis e 720 €. No tocante ao outro arguido foram apreendidos, nomeadamente cerca de 2,0 gramas de haxixe, 0,3 gramas de cocaína, 12 gramas de cannabis, uma balança de precisão e um revólver modelo Phyton, calibre 38. No mês de março de 2018 tinham sido apreendidas 100 unidades de MDMA.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no mencionado interrogatório judicial, foi decretado que o primeiro arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação trissemanal às autoridades policiais, à proibição de contactar por qualquer meio com o outro arguido, bem como com pessoas relacionadas com o consumo ou tráfico de estupefacientes, à proibição de frequentar locais em que decorrem essas atividades ilícitas e ainda sujeitar-se a tratamento de dependência de toxicodependência. Ao outro arguido foi imposto aguardar os demais termos no processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação semanal às autoridades policiais, à proibição de contactar por qualquer meio com o primeiro arguido, bem como de contactar com pessoas relacionadas com o consumo ou tráfico de estupefacientes e à proibição de frequentar locais em que decorrem essas atividades ilícitas.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal, com a coadjuvação da GNR desta cidade.