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Interrogatório Judicial. Sete arguidos. Tráfico de estupefacientes. Leiria

14 nov 2018

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público - Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 12 de novembro de 2018, por elementos da GNR do Comando Territorial de Leiria, foram detidos sete indivíduos, sendo três do sexo masculino, com idades compreendidas entre os 20 e os 39 anos de idade e com relações de familiaridade entre si.

Após elaboração de requerimento pelo Ministério Público, no dia 14 de novembro de 2018, os sete arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a perpetração, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes, incorrendo ainda três deles, em concurso efetivo, na prática de um crime de detenção de arma proibida.

Dos autos resulta que, pelo menos desde o mês de dezembro de 2017 e até ao momento atual, os arguidos procederam à compra e posterior venda diária ou quase diária de estupefacientes, designadamente, cocaína e heroína, a terceiros, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, no interior das suas residências sitas no Bairro da Cova das Faias ou nas suas imediações. As referidas transações eram precedidas de contactos telefónicos, nos quais os arguidos utilizavam linguagem codificada.

No âmbito de revistas e buscas às residências e veículos dos arguidos realizadas no dia 12 de novembro de 2018 foram apreendidos diversos bens, nomeadamente, produto estupefaciente (28 gramas de cocaína, 217 gramas de heroína, 88,4 gramas de haxixe, 76 gramas de cannabis), balanças de precisão, importâncias monetárias (rondando os €10.600,00) e ainda armas e munições, sendo que os arguidos não eram titulares de licença de uso e porte de arma e não estavam autorizados a tê-las consigo.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perturbação de ordem e tranquilidade públicas, no primeiro interrogatório judicial, foi determinado que três dos arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de prisão preventiva. No tocante aos demais quatro arguidos foi imposto que aguardassem os ulteriores termos do processo sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação bissemanal no posto da entidade policial da sua área de residência e à proibição de contactos, por qualquer meio, com alguns dos demais arguidos.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR desta cidade.