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Interrogatório Judicial. Seis arguidos. Tráfico de estupefacientes. Leiria

9 jul 2018

Na sequência de emissão de mandados fora de flagrante delito pelo Ministério Público, por elementos da PSP da Leiria foram detidos seis indivíduos, todos do sexo masculino e com idades compreendidas entre os 28 e os 61 anos de idade.

Após elaboração de requerimento pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 6 de julho de 2018, os seis arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a perpetração, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes, incorrendo ainda cinco dos arguidos, em concurso efetivo, na prática de um crime de detenção de arma proibida.

Dos autos resulta que, pelo menos desde o início do ano de 2017 e até ao momento atual, os seis arguidos procederam à compra e posterior venda diária de estupefacientes, designadamente cocaína, heroína e haxixe, a terceiros, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, em diversos locais, tais como Leiria, Pombal e Odivelas. As referidas transações eram precedidas de contactos telefónicos, nos quais os arguidos utilizavam linguagem codificada.

No âmbito de revistas e buscas às residências e veículos dos arguidos realizadas nos dias 4 e 5 de julho de 2018 foram apreendidos diversos bens, designadamente produto estupefaciente (cerca de 420 gramas de cocaína, 135 gramas de haxixe e 1 grama de MDMA), balanças de precisão, Redrate, importâncias monetárias de relevo (rondando os €10.000,00), dezanove telemóveis, equipamento informático, oito veículos automóveis, um barco/lancha de recreio, um motociclo de alta cilindrada e ainda armas e munições, sendo que os arguidos não eram titulares de licença de uso e porte de arma e não estavam autorizados a tê-las consigo.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que três dos arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de prisão preventiva. No tocante aos demais três arguidos foi imposto que aguardassem os ulteriores termos do processo sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à obrigação de apresentação no posto da entidade policial da sua área de residência.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP desta cidade.