No dia 27 de setembro de 2018, no decurso de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, pela PSP de Leiria, foi detido um individuo do sexo masculino, nascido em 1998 e residente em Caldas da Rainha.
No dia seguinte, na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de dois crimes de roubo agravado, um crime de burla informática, três crimes de furto e dois crimes de furto qualificado.
Dos autos resulta indiciado que, no período compreendido entre os dias 16 de maio e 1 de junho de 2018, na cidade de Leiria, o arguido abordou diversos ofendidos e, fazendo-os recear pela sua integridade física, exigiu a entrega de importâncias em numerário, uma carteira e um cartão multibanco, bem como o respetivo código PIN. Na posse do referido cartão o arguido procedeu ao levantamento da quantia de 400,00€ e efetuou uma transferência bancária, no montante de 987,00 €, para uma conta bancária por si titulada.
Neste período temporal, o arguido introduziu-se no interior de um estabelecimento comercial sito nesta cidade e do mesmo retirou vários objetos, designadamente, quinze isqueiros e uma máquina de venda automática de tabaco. Dirigiu-se ainda a três veículos estacionados em Leiria e, colocando o seu motor em funcionamento, levou-os consigo, fazendo-os seus. O arguido retirou determinados bens do interior de um outro veículo automóvel que se encontrava estacionado nesta cidade, após ter partido o vidro lateral esquerdo.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, no primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de obrigação de permanência na habitação, com recurso de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), devendo porém o mesmo aguardar em prisão preventiva tal implementação.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP desta cidade.