Simp

Está aqui

Interrogatório Judicial. Roubo com arma. Dois arguidos. Leiria.

24 fev 2017

No dia 21 de fevereiro de 2017 pela PSP de Leiria foram detidos dois indivíduos do sexo masculino, em flagrante delito. Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público afeto a Juízo Local Criminal de Leiria, no dia 23 de fevereiro de 2017, foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal desta cidade, por se considerar fortemente indiciada no tocante aos dois arguidos a prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de roubo com a agravante de exibição de arma e no que respeita a um arguido a perpetração, em concurso efetivo, de um crime de detenção de arma proibida.

Dos autos resulta que, no dia 21 de fevereiro de 2017, cerca das 20h45m, os arguidos dirigiram-se a um posto de abastecimento de combustíveis sito nos Marrazes, nesta cidade de Leiria. No interior deste os arguidos exigiram ao funcionário ali presente que lhes entregasse todo o dinheiro que havia sido faturado naquele dia e que ascendia a € 799,30, bem como um cheque com o valor de € 85,70, o que o mesmo acatou. Neste contexto, visando intimidar o ofendido, um dos arguidos empunhava uma metralhadora M16 de 6 mm de calibre e uma pistola de 9 mm de cor preta e o outro empunhava uma pistola de 9 mm de cor preta. Tais armas eram reproduções de armas de fogo e visualmente possuíam características idênticas às armas verdadeiras na sua dimensão, cor e forma. Na posse do referido montante e do cheque os arguidos abandonaram o local.

No âmbito de buscas realizadas no mencionado dia 21 à residência de cada um dos arguidos foram apreendidos vários objetos, designadamente uma pistola BBM, 315 Alto de calibre 22, cinco munições, três reproduções de armas de fogo, munições de calibre de 6 mm Br, um gorro e € 380,00.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e da tranquilidade pública, na sequência de promoção do Ministério Público, no primeiro interrogatório judicial, o Juiz de Instrução Criminal determinou que os dois arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e às medidas de obrigação de se apresentarem às quartas-feiras e aos sábados no período compreendido entre as 09:00 e as 17:00 horas no posto policial mais próximo da área da sua residência, proibição de contactarem entre si, proibição de frequentarem lugares que publicamente sejam conhecidos como frequentados por toxicodependentes e ainda a obrigação de se sujeitarem a tratamento à sua dependência no CAT em Leiria, devendo ser remetidos a este processo relatórios mensais sobre a sua situação.

A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP de Leiria.