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Interrogatório Judicial. Roubo agravado. P. Preventiva. Internamento Preventivo.

20 mar 2019

No dia 20 de março de 2019, pela madrugada, por elementos da PSP de Alcobaça, foi detido um indivíduo do sexo masculino, nascido em 1976 e residente na Junqueira, por se indiciar a prática, em autoria material, de um crime de roubo agravado.

Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Alcobaça, no dia 20 de março de 2019, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria.

Nos autos considerou-se fortemente indiciado que, no dia 19 de março de 2019, cerca das 19h55 horas, na cidade de Alcobaça, o arguido dirigiu-se ao ofendido que se encontrava a proceder a um levantamento em dinheiro da caixa de multibanco, vulgo ATM. Ato contínuo, agarrou-o pelo casaco e encostou a metade de uma tesoura, que levava consigo, à barriga do ofendido e exigiu a entrega de uma importância monetária. O ofendido, receando pela vida, entregou ao arguido uma nota de 10,00€ e, de imediato, ausentou-se do local.

Verificando-se a existência de perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas e de continuação de atividade criminosa, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e a prisão preventiva.

No entanto, por se considerar que o arguido padece de doença do foro psiquiátrico, a referida medida de coação de prisão preventiva foi substituída por internamento preventivo.

A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Alcobaça, com a coadjuvação da PSP de Alcobaça.