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Interrogatório Judicial. Quatro arguidos. Tráfico de estupefacientes. Marinha Grande.

22 jan 2018

No âmbito de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público - Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 17 de janeiro de 2018, pela PSP da Marinha Grande foram detidos fora de flagrante delito quatro indivíduos, do sexo masculino, sendo três residentes nesta cidade.

 No dia 19 de junho de 2018 foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes, sendo agravado por força da reincidência no que respeita a um arguido.

Considerou-se indiciado que, pelo menos entre o mês de junho de 2016 e o dia 17 de janeiro de 2018, os arguidos dedicaram-se exclusivamente à venda de produto estupefaciente - heroína e cocaína - na cidade da Marinha Grande, no interior das suas residências e nos arredores destas, estabelecendo os contactos necessários ao desenvolvimento daquela atividade maioritariamente através de encontros presenciais, antecedidos de contactos telefónicos.

No decurso de buscas domiciliárias e a veículos automóveis realizadas no dia 17 de janeiro de 2018 foram apreendidos diversos bens, designadamente telemóveis, computadores portáteis, cerca de 1.010€ em numerário e produto estupefaciente (cerca de 112 embalagens de cocaína, empacotadas, com o peso total de 61,80 gramas, equivalente a 618 doses; 2 pacotes de cocaína com o peso de 0,48 gramas, equivalente a cerca de 5 doses; 3 embalagens de heroína, empacotadas, com o peso total de 6,77 gramas, equivalente a 81 doses e 2 pedaços de haxixe, com o peso de 1,40 gramas, equivalente a 7 doses).

Os produtos estupefacientes que os arguidos detinham naquelas ocasiões eram destinados a revenda. As quantias monetárias que tinham consigo eram provenientes da atividade de tráfico por si desenvolvida. Os telemóveis em causa serviam para os arguidos se contactarem entre si e com os consumidores/compradores de produtos estupefacientes, utilizando nas conversações linguagem cifrada.

Alguns dos arguidos já tinham tido contacto com as instâncias formais de controlo, tendo averbadas nos seus certificados de registo criminal diversas condenações.

No âmbito do primeiro interrogatório judicial, apontando os perigos de continuação de atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, foi determinado que dois dos arguidos aguardassem os trâmites do presente processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de prisão preventiva. No tocante ao terceiro arguido foi imposto que aguardasse os demais termos do processo sujeito às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação semanal no posto policial da sua área de residência, e ainda, à proibição de frequentar lugares conotados com o consumo de estupefacientes e de contactar com indivíduos conhecidos como consumidores de produtos estupefacientes. Por fim, ao outro arguido foi decretado que aguardasse os demais termos do processo sujeito às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR).

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP da Marinha Grande.