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Interrogatório Judicial. Prisão Preventiva. Roubo. Caldas da Rainha.

19 jun 2018

No dia 14 de junho de 2018 pela PSP da cidade de Caldas da Rainha foi efetuada a detenção de um arguido, do sexo masculino, com 43 anos de idade.

Na sequência desta detenção, no dia seguinte, o arguido foi submetido a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria por se mostrarem fortemente indiciados factos que integravam um crime de roubo.

Dos autos resulta que o arguido, no dia 14 de junho de 2018, pelas 17 h e 55 m., abordou o ofendido que se deslocava, apeado, pela cidade de Caldas da Rainha, referindo que tinha uns telemóveis para lhe mostrar. Ato contínuo, o arguido perguntou-lhe qual o telemóvel que tinha na sua posse e pediu-lhe que lho mostrasse. Tendo o ofendido exibido o telemóvel, segurando-o na sua mão, sem que nada o fizesse prever, o arguido retirou-lho através de um puxão. Apesar do ofendido ter solicitado ao arguido que lhe devolvesse o telemóvel, no valor de € 200,00, o mesmo recusou-se a fazê-lo. Em ato seguido, o arguido disse ao ofendido para não gritar, nem chamar a polícia, pois se o fizesse dava-lhe um tiro. Abandonou então o local, estando na posse do telemóvel do ofendido.

O arguido já foi condenado, por diversas vezes, pela prática de crimes de roubo, tendo cumprido pena de prisão efetiva.

 Verificando-se a existência, em concreto, de perigo de continuação da atividade criminosa, na sequência da promoção do Ministério Público, no primeiro interrogatório judicial, decretou-se que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de prisão preventiva. Mais se determinou que se solicitasse à DGRSP que averiguasse se se encontram reunidos os pressupostos do arguido aguardar julgamento com a obrigação de permanência na habitação, sujeito a vigilância por meios de controlo à distância, e se solicitasse ao INML a marcação de perícia, com vista a apurar o estado de toxicodependência daquele, afigurando-se a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela medida de internamento adequada ao tratamento de tal dependência.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da PSP desta cidade.