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Interrogatório Judicial. Peculato. Falsificação de documentos.

22 mar 2018

No decurso de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, pela Polícia Judiciária de Coimbra foi detido um indivíduo, do sexo masculino.

No dia 21 de março de 2018 foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em coautoria material e em concurso efetivo, de crimes de peculato e de falsificação de documentos.

Dos autos resulta que o arguido, que exercia funções de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira na Câmara Municipal de Pedrogão Grande, no período temporal entre os anos de 2015 e 2018, apropriou-se indevidamente de diversas quantias em dinheiro (num total que ronda os 33.000,00€), fazendo-as suas, importâncias estas a que tinha acesso devido à sua atividade profissional. Neste contexto, emitiu ordens de pagamento de diversos montantes, com vista a efetuar pagamentos junto da “A.C.S.S.- Administração Central do Sistema de Saúde”, retirando as mencionadas quantias do Caixa do Município. Movimentou indevidamente cauções prestadas por utentes para garantias em obras e procedeu ao abastecimento de combustível no seu veículo automóvel com dinheiro da Câmara Municipal. Para tanto, praticou atos subsumíveis a crimes de falsificação de documentos.

No âmbito de buscas realizadas à residência do arguido no dia 20 de março de 2018 foram apreendidos vários objetos, designadamente documentos e importâncias monetárias.

Verificando-se a existência de perigo de perturbação grave da ordem e da tranquilidade públicas e perigo de continuação de atividade criminosa, no primeiro interrogatório judicial, o Juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de se apresentar uma vez por semana no posto policial mais próximo da sua área de residência, à proibição de contactar por qualquer meio com a outra arguida e à proibição de se deslocar ou permanecer em instalações onde funcionem serviços do referido Município. Mais se determinou a suspensão do exercício das suas funções na mencionada Câmara Municipal.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Coimbra.