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Interrogatório Judicial. Operação Gália. Seis arguidos. Falsificação de veículos. Recetação

3 abr 2017

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público -Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, no dia 28 de março de 2017, pela Polícia Judiciária de Leiria foram detidos oito indivíduos, sendo um do sexo feminino. No dia seguinte seis dos arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial na Instância Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática de crimes recetação e falsificação de documento.

Dos autos resulta que pelo menos desde o mês de novembro de 2015 e até ao dia 28 de março de 2017 os arguidos, cada um com o seu tipo de intervenção, estabeleceram ligação com um grupo organizado que se dedica ao furto e falsificação de veículos, abrangendo diversos países da Europa, nomeadamente Espanha, Itália, Bélgica, Suíça e Áustria, praticando os arguidos ora detidos em território nacional vários crimes de falsificação de documentos e de recetação. Até à presente data foram localizados e apreendidos em território nacional cerca de catorze veículos, os quais foram alvo de furto no estrangeiro, bem como de falsificação, tendo sido posteriormente adquiridos pelos arguidos que por vezes os venderam a terceiros, os quais os compraram de boa-fé.

Mais se extrai que alguns dos arguidos tinham na sua posse veículos que foram alvo de furto e falsificação e outros artigos relacionados com a atividade denunciada, tais como documentos de diversa natureza.

No âmbito do primeiro interrogatório judicial o Juiz de Instrução Criminal, considerando a existência de perigo de continuação da atividade delituosa, determinou que os arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos a medidas de coação. No tocante a dois arguidos fixou que os mesmos aguardassem sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), em relação a um outro arguido manteve o estatuto coactivo já determinado consubstanciado nas obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e na obrigação de apresentação semanal no posto policial da sua área de residência e quanto a um outro dos arguidos decretou a sua sujeição às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à obrigação de apresentação semanal no posto policial da sua área de residência. No que respeita aos outros dois arguidos determinou que aguardassem sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação semanal no posto policial da sua área de residência e à proibição de contactarem, por qualquer meio, com os outros arguidos.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.