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Interrogatório Judicial. Incêndio. Prisão Preventiva. O.P.H.

26 out 2017

No dia 24 de outubro de 2017, pelas 18H00, pela GNR de Porto de Mós foi detido um indivíduo do sexo masculino, por se indiciar a prática, em autoria material, de um crime de incêndio florestal.

Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 25 de outubro de 2017, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria.

Nos autos considerou-se fortemente indiciado que, no dia 24 de outubro de 2017, no período compreendido entre as 16h30m e as 17h00m, o arguido dirigiu-se a uma zona florestal, junto à vila do Juncal, do concelho de Porto de Mós, onde existem vários prédios rústicos, arborizados sobretudo com pinheiros, eucaliptos e vegetação rasteira. Aí, o arguido atirou um cigarro ainda acesso para o solo e com um isqueiro que trazia consigo, ateou fogo à vegetação ali existente.

De imediato, o fogo propagou-se ao mato, incendiando e destruindo uma área de cerca de quatro metros quadrados.

O fogo ateado pelo arguido só não se propagou às casas de habitação e ao estabelecimento de ensino ali existentes, dada a pronta intervenção da população e dos Bombeiros Voluntários do Juncal.

Verificando-se a existência de perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas e perigo de continuação de atividade criminosa, no seguimento de promoção do Ministério Público, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e a prisão preventiva. Mais se determinou que, após junção aos autos de informação oriunda da D.G.R.S.P. relativa à situação pessoal, familiar, laboral e social do arguido e da sua compatibilidade com as exigências da vigilância eletrónica e os sistemas tecnológicos a utilizar, caso aquela mostre viabilidade na sua implementação, o arguido passará a aguardar a realização de julgamento com a medida de obrigação de permanência na habitação, cuja fiscalização do cumprimento será efetuada com o recurso aos meios técnicos de controlo à distância.

A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.