No dia 24 de outubro de 2017, pelas 18H00, pela GNR de Porto de Mós foi detido um indivíduo do sexo masculino, por se indiciar a prática, em autoria material, de um crime de incêndio florestal.
Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 25 de outubro de 2017, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria.
Nos autos considerou-se fortemente indiciado que, no dia 24 de outubro de 2017, no período compreendido entre as 16h30m e as 17h00m, o arguido dirigiu-se a uma zona florestal, junto à vila do Juncal, do concelho de Porto de Mós, onde existem vários prédios rústicos, arborizados sobretudo com pinheiros, eucaliptos e vegetação rasteira. Aí, o arguido atirou um cigarro ainda acesso para o solo e com um isqueiro que trazia consigo, ateou fogo à vegetação ali existente.
De imediato, o fogo propagou-se ao mato, incendiando e destruindo uma área de cerca de quatro metros quadrados.
O fogo ateado pelo arguido só não se propagou às casas de habitação e ao estabelecimento de ensino ali existentes, dada a pronta intervenção da população e dos Bombeiros Voluntários do Juncal.
Verificando-se a existência de perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas e perigo de continuação de atividade criminosa, no seguimento de promoção do Ministério Público, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e a prisão preventiva. Mais se determinou que, após junção aos autos de informação oriunda da D.G.R.S.P. relativa à situação pessoal, familiar, laboral e social do arguido e da sua compatibilidade com as exigências da vigilância eletrónica e os sistemas tecnológicos a utilizar, caso aquela mostre viabilidade na sua implementação, o arguido passará a aguardar a realização de julgamento com a medida de obrigação de permanência na habitação, cuja fiscalização do cumprimento será efetuada com o recurso aos meios técnicos de controlo à distância.
A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.