No dia 27 de maio de 2018, por elementos da Polícia Judiciária de Leiria, foi detido um indivíduo do sexo masculino, por se indiciar a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de dois crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, e de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário.
Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, no dia 29 de maio de 2018, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria.
Nos autos considerou-se fortemente indiciado que, no dia 27 de maio de 2018, entre as 16:30 horas e as 17:00 horas, na autoestrada A8, no sentido Norte/Sul, aproximadamente ao Km 53, Bombarral, quando o ofendido com o veículo por si conduzido efetuou uma manobra de ultrapassagem ao veículo conduzido pelo arguido, este guinou o mesmo de forma a impedir a passagem daquele, colocando em perigo os ocupantes das duas viaturas e os demais utentes da via.
Tendo o ofendido logrado concretizar a referida ultrapassagem, o arguido aproximou o painel frontal do seu veículo à traseira da viatura conduzida por aquele e efetuou várias acelerações seguidas de travagens bruscas. De seguida, o arguido iniciou uma ultrapassagem ao veículo conduzido pelo ofendido, colocou a sua viatura ao lado da daquele e, por diversas vezes, guinou a mesma tentando abalroar o veículo do ofendido, obrigando-o a invadir a respetiva berma.
Após terem imobilizado os seus veículos próximo de uma portagem ali existente, o arguido saiu da sua viatura e, empunhando uma faca de aspeto militar, com uma lâmina com cerca de 10 cm, dirigiu-se ao ofendido. No momento em que o arguido, com a mencionada faca, desferia um golpe na direção do ofendido, este empurrou uma das portas do seu veiculo contra aquele, assim evitando que fosse atingido.
Ato contínuo, o arguido dirigiu-se ao filho do primeiro ofendido e com a aludida faca desferiu um golpe no mesmo, atingindo-o na região precordial, a nível do 3.º espaço intercostal, provocando um corte com cerca de 3 cm junto ao coração deste.
Questionado quanto à sua atitude pela esposa do primeiro ofendido, o arguido empurrou-a com as duas mãos.
De imediato dirigiu-se para o seu veículo, colocou-o em marcha e afastou-se do local.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, no seguimento de promoção do Ministério Público, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e a prisão preventiva.
A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.