Simp

Está aqui

Interrogatório Judicial. Homicídio tentado. Condução perigosa de veículo. Prisão Preventiva.

30 maio 2018

No dia 27 de maio de 2018, por elementos da Polícia Judiciária de Leiria, foi detido um indivíduo do sexo masculino, por se indiciar a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de dois crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, e de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário.

Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, no dia 29 de maio de 2018, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria.

Nos autos considerou-se fortemente indiciado que, no dia 27 de maio de 2018, entre as 16:30 horas e as 17:00 horas, na autoestrada A8, no sentido Norte/Sul, aproximadamente ao Km 53, Bombarral, quando o ofendido com o veículo por si conduzido efetuou uma manobra de ultrapassagem ao veículo conduzido pelo arguido, este guinou o mesmo de forma a impedir a passagem daquele, colocando em perigo os ocupantes das duas viaturas e os demais utentes da via.

Tendo o ofendido logrado concretizar a referida ultrapassagem, o arguido aproximou o painel frontal do seu veículo à traseira da viatura conduzida por aquele e efetuou várias acelerações seguidas de travagens bruscas. De seguida, o arguido iniciou uma ultrapassagem ao veículo conduzido pelo ofendido, colocou a sua viatura ao lado da daquele e, por diversas vezes, guinou a mesma tentando abalroar o veículo do ofendido, obrigando-o a invadir a respetiva berma.

Após terem imobilizado os seus veículos próximo de uma portagem ali existente, o arguido saiu da sua viatura e, empunhando uma faca de aspeto militar, com uma lâmina com cerca de 10 cm, dirigiu-se ao ofendido. No momento em que o arguido, com a mencionada faca, desferia um golpe na direção do ofendido, este empurrou uma das portas do seu veiculo contra aquele, assim evitando que fosse atingido.

Ato contínuo, o arguido dirigiu-se ao filho do primeiro ofendido e com a aludida faca desferiu um golpe no mesmo, atingindo-o na região precordial, a nível do 3.º espaço intercostal, provocando um corte com cerca de 3 cm junto ao coração deste.

Questionado quanto à sua atitude pela esposa do primeiro ofendido, o arguido empurrou-a com as duas mãos.

De imediato dirigiu-se para o seu veículo, colocou-o em marcha e afastou-se do local.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, no seguimento de promoção do Ministério Público, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e a prisão preventiva.

A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.