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Interrogatório Judicial. Homicídio Qualificado. Prisão Preventiva.

18 dez 2017

No dia 18 de dezembro de 2017, pelas 11H00, foi detido um indivíduo do sexo masculino, por se indiciar a prática, em autoria material, de um crime de homicídio qualificado. Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, ainda no referido dia, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria.

Nos autos considerou-se fortemente indiciado que, no dia 20 de novembro de 2017, entre a 01h45m e as 02h30, o arguido muniu-se de uma faca de cozinha com cerca de 20 cm de lâmina e abeirando-se da sua esposa que se encontrava deitada no sofá da sala, desferiu um golpe na zona do pescoço desta, decepando parcialmente o mesmo. Ao atuar deste modo o arguido provocou a morte da vítima.

Tais factos ocorreram no interior da residência do casal sita em Tornada, quando os filhos menores se encontravam a dormir nos respetivos quartos.

Ato contínuo, o arguido cortou os seus próprios pulsos, desferiu um golpe no seu pescoço e outro no seu peito, só não ocorrendo o seu óbito dado ter sido prontamente socorrido.

Verificando-se a existência de perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, no seguimento de promoção do Ministério Público, em 18 de dezembro de 2017, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e a prisão preventiva.

A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.