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Interrogatório Judicial. Homicídio Qualificado. Ansião. Prisão Preventiva.

3 maio 2018

No dia 30 de abril de 2018 foi detido um indivíduo do sexo masculino, após o mesmo se ter deslocado às instalações do posto da GNR de Ansião, por se indiciar a perpetração, em autoria material, de um crime de homicídio qualificado.

Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 2 de maio de 2018, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal desta cidade.

Efetuada a investigação considerou-se fortemente indiciado que, no dia 30 de abril de 2018, pelas 7 horas e 30 minutos, no interior da residência do casal sita em Ansião, o arguido, utilizando dois fragmentos de tijolo de barro vermelho, desferiu diversas pancadas na sua esposa, atingindo-a na cabeça.

Ao atuar deste modo causou várias lesões na ofendida, designadamente destruição óssea e tecidular, hematoma periorbital à esquerda e ferimento extenso na região parietal e occipital direita, que foram causa direta e necessária da sua morte.

Verificando-se a existência de perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, no seguimento de promoção do Ministério Público, em 2 de maio de 2018, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e a prisão preventiva.

A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Coimbra.