No dia 29 de janeiro de 2018, pelas 10H00, por agentes afetos ao programa Escola Segura, foi detido um indivíduo do sexo masculino, por se indiciar a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de homicídio, um crime de ofensa à integridade física qualificada e um crime de detenção de arma proibida
Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia seguinte, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal desta cidade.
Nos autos considerou-se fortemente indiciado que no dia 29 de janeiro de 2018, de manhã, o arguido deslocou-se a um estabelecimento de ensino básico situado em Nazaré, a fim de visitar o seu filho, aluno naquela escola. No interior desta, na presença da mãe do menor, gerou-se uma discussão entre o arguido e o avô materno daquele, envolvendo-se em confronto físico mútuo. Neste contexto, o arguido que se encontrava munido de uma faca, desferiu um golpe na face esquerda da mãe do seu filho. No desenrolar da contenda, o arguido desferiu uma facada que atingiu o abdómen do avô do menor e, estando munido de uma arma de fogo, efetuou dois disparos que o atingiu igualmente no abdómen. De seguida, o arguido empunhou a arma na direção da mãe do seu filho e fez dois disparos. Veio porém a atingir o avô do menor, dado que o mesmo se colocou entre o arguido e a sua filha. Encontrando-se o ofendido prostrado no chão, o arguido disparou mais dois tiros, que atingiram o corpo daquele na zona das costas. A vítima veio a falecer no hospital de Santo André, em Leiria.
Realizada a revista ao arguido foi encontrado na sua posse um revolver calibre 32, 15 munições de calibre.32mm e uma navalha com lâmina de 5,5cm de comprimento. Junto ao corpo da vítima foi encontrada uma navalha com lâmina de 8cm de comprimento.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, no seguimento de promoção do Ministério Público, em 30 de janeiro de 2018, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e a prisão preventiva.
A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.