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Interrogatório Judicial. Homicídio. Ofensa à integridade física qualificada. Detenção de arma proibida. Prisão Preventiva.

31 jan 2018

No dia 29 de janeiro de 2018, pelas 10H00, por agentes afetos ao programa Escola Segura, foi detido um indivíduo do sexo masculino, por se indiciar a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de homicídio, um crime de ofensa à integridade física qualificada e um crime de detenção de arma proibida

Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia seguinte, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal desta cidade.

Nos autos considerou-se fortemente indiciado que no dia 29 de janeiro de 2018, de manhã, o arguido deslocou-se a um estabelecimento de ensino básico situado em Nazaré, a fim de visitar o seu filho, aluno naquela escola. No interior desta, na presença da mãe do menor, gerou-se uma discussão entre o arguido e o avô materno daquele, envolvendo-se em confronto físico mútuo. Neste contexto, o arguido que se encontrava munido de uma faca, desferiu um golpe na face esquerda da mãe do seu filho. No desenrolar da contenda, o arguido desferiu uma facada que atingiu o abdómen do avô do menor e, estando munido de uma arma de fogo, efetuou dois disparos que o atingiu igualmente no abdómen. De seguida, o arguido empunhou a arma na direção da mãe do seu filho e fez dois disparos. Veio porém a atingir o avô do menor, dado que o mesmo se colocou entre o arguido e a sua filha. Encontrando-se o ofendido prostrado no chão, o arguido disparou mais dois tiros, que atingiram o corpo daquele na zona das costas. A vítima veio a falecer no hospital de Santo André, em Leiria.

Realizada a revista ao arguido foi encontrado na sua posse um revolver calibre 32, 15 munições de calibre.32mm e uma navalha com lâmina de 5,5cm de comprimento. Junto ao corpo da vítima foi encontrada uma navalha com lâmina de 8cm de comprimento.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, no seguimento de promoção do Ministério Público, em 30 de janeiro de 2018, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e a prisão preventiva.

A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.