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Interrogatório Judicial. Furtos Qualificados. Área de Porto de Mós

22 jan 2018

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Porto de Mós, no dia 17 de janeiro de 2018, pelo Núcleo de Investigação Criminal/NIC do Destacamento Territorial da GNR de Leiria foi detido um individuo do sexo masculino, com 29 anos de idade.

No dia 19 de janeiro de 2018 o arguido foi sujeito a interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em autoria material, em concurso efetivo e na forma consumada, de quatro crimes de furto qualificado e quatro crimes de condução sem habilitação legal, e ainda, na forma tentada, de dois crimes de furto qualificado.

Dos autos resulta que, no período temporal situado entre os dias 19.02.2017 e 17.01.2018, o arguido dirigiu-se a motociclos e veículos automóveis estacionados na Maceira/Leiria e na Batalha e nos arredores e colocando-os em funcionamento, abandonou o local, ao volante dos mesmos, assim se apoderando-se destes, estando ciente que os mesmos não lhe pertenciam e que atuava contra a vontade dos seus legítimos proprietários. Situações houve em que por motivos não concretamente apurados o arguido não logrou, contudo, concretizar o seu desiderato. Nas circunstâncias supramencionadas o arguido conduziu os referidos motociclos e viaturas sem se encontrar legalmente habilitado a conduzir os mesmos, na via pública.

O arguido dedicava-se de forma habitual e reiterada à prática de furtos de motociclos e veículos automóveis, com vista à apropriação dos mesmos, que sabia serem bens alheios e de terceiros, já tendo sido condenado pela perpetração, em autoria material, de crimes de furto qualificado.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, no interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de obrigação de permanência na habitação, com recurso de meios técnicos de controlo à distância, ficando a aguardar a implementação desta em prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Porto de Mós, com a coadjuvação do NIC da GNR de Leiria.