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Interrogatório Judicial. Cinco arguidos. Tráfico de estupefacientes. Leiria.

29 maio 2017

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público -Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 26 de maio de 2017, pela PSP da Leiria foram detidos cinco indivíduos, sendo três do sexo masculino. No dia seguinte - 27 de maio de 2017 - os cinco arguidos foram sujeitos a interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes.

Considerou-se indiciado que, pelo menos desde janeiro de 2014 e com maior intensidade nos anos de 2016 e 2017, os arguidos dedicaram-se exclusivamente à venda de produto estupefaciente - heroína, haxixe e cocaína - na cidade de Leiria, na área das suas residências (nomeadamente no Bairro Social da Cova das Faias), estabelecendo os contactos necessários ao desenvolvimento daquela atividade, maioritariamente através de encontros presenciais, antecedidos de contactos telefónicos. Cada dose individual (pedra/dentinho) de cocaína cozida era comprada ao fornecedor por 5 euros e vendida pelos arguidos, aos consumidores finais, pelo preço de 10 euros.

Com uma frequência semanal, um dos arguidos deslocava-se à cidade do Porto para se abastecer de produto estupefaciente, nomeadamente cocaína.

No âmbito de buscas domiciliárias e a veículos automóveis realizadas no dia 26 de maio de 2017 foram apreendidos diversos bens, designadamente produto estupefaciente (cerca de 66 gramas de haxixe e 116,00 gramas de cocaína), uma importância monetária que ronda os €2.000,00, telemóveis, tablets e computadores portáteis.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e perigo de fuga, no âmbito do primeiro interrogatório judicial e na sequência de promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal determinou que três dos arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de prisão preventiva. No tocante aos outros dois arguidos impôs que aguardassem os demais termos do processo sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à obrigação de apresentação semanal no posto da entidade policial da sua área de residência.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP desta cidade.