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Interrogatório Judicial. Abuso Sexual de pessoa incapaz de resistência. Prisão Preventiva.

24 mar 2017

No dia 22 de março de 2017, pelas 20H30, pela Polícia Judiciária-Diretoria do Centro/Coimbra foi detido um indivíduo do sexo masculino, por se indiciar a prática, em autoria material e na forma consumada, do crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.

Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia seguinte, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal desta cidade.

Nos autos considerou-se fortemente indiciado que o arguido há já seis anos que mantém relacionamento sexual, anal e oral, com o ofendido, maior de idade, aproveitando-se da sua especial vulnerabilidade em virtude de padecer de perturbação mental. Os últimos atos ocorreram no dia 9 de março de 2017, no interior da residência do arguido, sita na freguesia de Albergaria dos Doze, Pombal.

O arguido estava ciente que, em razão da incapacidade cognitiva do ofendido, o mesmo não possui a capacidade e discernimento necessários para se autodeterminar pessoal e sexualmente, bem como não é capaz de se defender e de se opor de forma eficaz aos seus atos.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, na sequência de promoção do Ministério Público, em 24 de março de 2017, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, o Juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e a prisão preventiva.

A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Coimbra.