No dia 24 de outubro de 2017 pela Polícia Judiciária de Leiria foi detido um indivíduo, do sexo masculino, por se indiciar a prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de abuso sexual de menor dependente.
Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, no dia seguinte, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria.
Nos autos considerou-se fortemente indiciado que, no dia 10 de outubro de 2017, entre as 21h00 e as 21h30, no interior da sua residência sita em Caldas da Rainha, o arguido acercou-se da menor, acariciou-lhe as pernas, a zona da barriga e a vagina, tendo aquela fechado as pernas visando impedir a prática de tais atos. De seguida, o arguido acariciou-lhe os seios e inclinou-se, ficando com o seu tronco em cima do tronco da menor. Momentos depois, por insistência da menor, o arguido retirou-se do quarto da mesma. O arguido estava ciente que a vítima é sua neta, que é menor, estava ao seu cuidado e que atuava sobre ela para satisfazer a sua libido, acariciando o seu corpo, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, na sequência de promoção do Ministério Público, em 25 de outubro de 2017, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, o Juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar, por qualquer meio, com a menor e à obrigação de se apresentar semanalmente no posto policial mais próximo da sua residência.
A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.