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Interrogatório Judicial. 20 arguidos. Tráfico de estupefacientes.

24 jun 2017

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público - Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, pela GNR de Caldas da Rainha, no dia 20 de junho de 2017 foram detidos 26 indivíduos, sendo 18 do sexo masculino e 8 do sexo feminino e com idades compreendidas entre os 18 e os 57 anos.

Na sequência de tais detenções nos dias 22 e 23 de junho de 2017 vinte dos arguidos detidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes, incorrendo ainda um deles, em concurso efetivo, na perpetração de um crime de detenção de arma proibida.

Dos autos resulta que, no período compreendido entre o mês de agosto de 2015 e o dia 20 de junho de 2017, os arguidos procederam à compra e posterior venda diária de estupefacientes, designadamente haxixe, cocaína e heroína, a terceiros, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, fazendo-o no interior das suas residências sitas em diversas localidades, tais como Aljubarrota, Alcobaça, Martingança, Maceira, Moita, Pataias, Paio de Cima, Camarate e acampamento da Lameira, aonde os consumidores se deslocavam para o efeito, e ainda nas imediações daquelas.

As referidas transações, que por vezes ascenderam a dezenas por dia, eram precedidas de contactos telefónicos, nos quais os arguidos utilizavam linguagem codificada.

No âmbito de buscas realizadas às residências e veículos dos arguidos foram apreendidos diversos bens, nomeadamente produto estupefaciente (destacando-se haxixe, heroína e cocaína), paracetamol cafeína (produto de corte), importâncias monetárias avultadas, um moinho, balanças de precisão digital, armas, cartuchos, telemóveis, televisores, computadores e peças de bijuteria (pulseiras, brincos, fios e anéis). 

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, no âmbito dos mencionados interrogatórios judiciais e na sequência de promoção do Ministério Público, foi determinado que oito arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de prisão preventiva. Mais se decretou que doze arguidos aguardassem os demais termos do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação bissemanal no posto da entidade policial da sua área de residência e à proibição de contactos entre si.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR de Caldas da Rainha. A ação contou com a colaboração de militares dos comandos territoriais de Lisboa, Coimbra, Santarém e da Unidade de Intervenção, bem como da Polícia de Segurança Pública.