No dia 1 de outubro de 2019, no processo que relativo aos incêndios de Pedrogão Grande, atualmente na fase da instrução, foi proferido despacho a admitir os recursos oportunamente interpostos pelo Ministério Público, relativamente à não pronúncia dos arguidos Sérgio Gomes, Mário Cerol e José Graça e à pronúncia do arguido Valdemar Alves.
Nesse despacho, determinou-se que os recursos subissem em conjunto e nos próprios autos ao tribunal superior, essencialmente por razões de economia, celeridade e coerência processual, tendo em conta as questões jurídicas suscitadas, a impor a tramitação unitária, num processo com repercussão comunitária e de grande dimensão.
Nesta altura, os autos aguardam a resposta dos diversos sujeitos processuais aos recursos interpostos, após o que subirão ao Tribunal da Relação de Coimbra.