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Incêndio. Inimputável. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

4 abr 2017

Por acórdão de 3 de abril de 2017 o Juízo Central Criminal de Leiria julgou um arguido do sexo masculino autor de factos objetivos integradores de um crime de incêndio. Declarando o mesmo inimputável em relação ao ilícito objetivamente praticado, com risco de perigosidade, aplicou ao arguido a medida de segurança de internamento em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, pelo período máximo de oito anos, devendo o internamento findar quando o Tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade que lhe deu origem. Mais determinou suspender a execução do internamento sob condição do arguido cumprir todas as medidas de tratamento e regimes de cura que estão ou venham a estar recomendados, submetendo-se ao acompanhamento médico-psiquiátrico nas vertentes psicofarmacológica, psicoterapêutica e psicossocial, por parte dos Serviços de Psiquiatria do Hospital de Santo André sito em Leiria e sujeitar-se aos exames e observações nos lugares que lhe forem indicados. Decretou ainda o acompanhamento por parte da DGRS que vigiará a situação, elaborando plano individual de readaptação social, que incidirá sobre a integração social do arguido, bem como observará o que seja fixado no que se refere a tratamentos médicos e medicamentosos, devendo aquele acatar as prescrições que venham a ser decididas no âmbito deste acompanhamento.  

O acórdão deu como assente que, no dia 24 de agosto de 2016, pelas 15 horas, o arguido aproximou-se de um local composto por uma zona de mato, arborizada com eucaliptos, tendo casas habitadas a cerca de 500 metros, sito junto à localidade de Barreiros, Amor. Aí, acendeu um isqueiro que tinha encontrado momentos antes caído na berma do alcatrão e encostou a respetiva chama a ervas secas, que se incendiaram. Agiu deste modo por entender que teria que fazer uma limpeza de ervas daninhas no terreno. O fogo só não se propagou por terem passado no local, imediatamente a seguir, populares que o extinguiram, tendo sido consumida uma área de cinco metros quadrados.

Efetuada a investigação com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria, em 15 de dezembro de 2016, tinha sido deduzida acusação pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, imputando ao arguido a perpetração dos atos subsumíveis ao crime de incêndio.

O acórdão ainda não transitou em julgado.