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Homicídio. Violência Doméstica. Detenção de Arma proibida. 19 anos. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

8 mar 2017

Por acórdão de 6 de março de 2017 o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido pela prática, em autoria material, de um crime de homicídio qualificado na pena de dezoito anos de prisão, de um crime de violência doméstica na pena de um ano e seis meses de prisão e de um crime de detenção de arma proibida na pena de um ano e seis meses de prisão, sendo em cúmulo jurídico na pena única de dezanove anos de prisão.

O acórdão fez constar, além do mais, que o arguido casou com a ofendida no ano de 1975, tendo ocorrido a separação do casal em 7 de agosto de 2016, por vontade desta. No período temporal situado entre o mês de Junho e o dia 7 de agosto de 2016, por diversas vezes, o arguido insinuou que aquela mantinha um relacionamento de cariz sexual com um dos filhos do casal, causando-lhe desta forma sofrimento, humilhação e vergonha. Mais deu como provado que, no dia 8 de agosto de 2016, em Figueiró dos Vinhos, o arguido encontrou-se com a ofendida, à qual solicitou que regressasse a casa. Face à sua recusa, o arguido empunhou uma pistola de alarme de calibre de 8 mm, adaptada a calibre 6.35 mm, municiada com cinco munições, na direção dos ombros da ofendida e disparou duas vezes. De imediato, disparou mais um tiro atingindo a ofendida na cabeça. De seguida, ausentou-se do local. As lesões sofridas em consequência destes disparos causaram a morte da ofendida, que ocorreu no dia seguinte. No dia 8 de agosto de 2016 o arguido guardava na sua residência uma pistola de fulminantes e uma caixa de munições.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação da Polícia Judiciária-Diretoria do Centro de Coimbra, tendo a acusação sido deduzida no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

O arguido aguarda o trânsito em julgado do acórdão em prisão preventiva.